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Aviso 15971/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 35 postos de trabalho na carreira de assistente operacional na modalidade de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado (05/2010)

Texto do documento

Aviso 15971/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 35 postos de trabalho na carreira de assistente operacional na modalidade de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado (05/2010).

Torna-se público que, por meu despacho de 02-Ago-2010, sob o n.º RH.D.021/2010, no uso da competência delegada, foi determinada a abertura de procedimentos concursal comum de recrutamento trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com o Município de Monchique, conforme termos seguintes:

1 - Em conformidade com o disposto no n.º os números 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27-Fev, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31-Dez, e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-Set, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de trinta e cinco postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Monchique, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24-Mar, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela Secção Financeira, que se encontra junta do respectivo processo.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (DGAEP).

4 - Local de Trabalho: área do Município de Monchique.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

5.1 - Referência A - 14 postos de trabalho (área de actividade: Auxiliar da acção educativa, adstrito ao Sector de Educação e Cultura);

5.2 - Referência B - 1 posto de trabalho (área de actividade: Cozinheiro, adstrito ao Sector de Educação e Cultura);

5.3 - Referência C - 4 postos de trabalho (área de actividade: Auxiliar de serviços gerais, adstrito ao sectores de Gestão Urbanística, Desporto e Tempos Livres, Rede Viária e Trânsito e Armazéns Oficinas, Máquinas e Viaturas);

5.4 - Referência D - 2 postos de trabalho (área de actividade: Marteleiro, adstrito ao sectores de Saneamento e Rede Viária e Trânsito);

5.5 - Referência E - 2 postos de trabalho (área de actividade: Cantoneiro de vias municipais, adstrito ao Sector de Rede Viária e Trânsito);

5.6 - Referência F - 5 postos de trabalho (área de actividade: Cantoneiro de limpeza, adstrito ao Sector de Salubridade Pública);

5.7 - Referência G - 1 posto de trabalho (área de actividade: Pedreiro, adstrito ao Sector de Rede Viária e Trânsito);

5.8 - Referência H - 1 posto de trabalho (área de actividade: Leitor cobrador de consumos, adstrito ao Sector de Saneamento).

5.9 - Referência I - 1 posto de trabalho (área de actividade: Operador de estações de tratamento de água, adstrito ao Sector de Saneamento).

5.10 - Referência J - 2 postos de trabalho (área de actividade: Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, adstritos ao sectores de Salubridade Pública e Rede Viária e Trânsito);

5.11 - Referência K - 1 posto de trabalho (área de actividade: Coveiro, adstrito ao Sector de Cemitério);

5.12 - Referência L - 1 posto de trabalho (área de actividade: Pintor, adstrito ao Sector de Rede Viária e Trânsito).

6 - Os postos de trabalho referidos no número anterior são caracterizados por funções de grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executam tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Têm responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6.1 - No âmbito do posto de trabalho a que se reporta a ref.ª A - auxiliar da acção educativa - são exercidas funções de apoio ao normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, zelando pela manutenção das condições necessárias ao desenvolvimento do processo educativo, incentivando e partilhando boas práticas que estimulem o trabalho em comum, podendo também ser efectuada vigilância em transporte colectivo de crianças.

7 - Remuneração - de acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numas das posições remuneratórias será objecto de negociação, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Âmbito do Recrutamento - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais - os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos - o nível habilitacional exigido é de grau 1 de complexidade funcional, correspondendo à escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

a) Referência J - para o posto de trabalho de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais é exigida licença de condução de categoria C;

8.3 - A habilitação referida no número anterior pode, nos termos legais, ser substituída por experiência profissional mínima de dois anos em funções similares.

9 - Impedimento de Admissão - em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Monchique, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas, dirigidas ao respectivo Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique ou em http://www.cm-monchique.pt, na funcionalidade "Consultas Online".

10.1 - No presente procedimento só são admissíveis candidaturas em suporte de papel.

10.2 - As candidaturas poderão ser remetidas por correio, registadas com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para Município de Monchique, sito em Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique ou entregues na Secção de Recursos Humanos, no horário de atendimento (das 9:00 e as 15:00 horas).

11 - Documentos que instruem a candidatura:

11.1 - Com o formulário de candidatura devidamente preenchido, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas e sua duração;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Para os candidatos vinculados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista a apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente a avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f), do n.º 11.1 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.3 - A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Método de Selecção Obrigatório - considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeitam os presentes procedimentos, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, um único método de selecção obrigatório, a saber:

12.1 - Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas de competência atribuídas ao respectivo sector a que se encontram adstritos, de acordo com as várias referências;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

13 - Método de selecção complementar:

13.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relativos à capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

15 - Nos termos da alínea t), do n.º 3.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Composição dos júris:

16.1 - Referências A (auxiliar da acção educativa) e B (cozinheiro):

Presidente - Eng.ª Sónia Maria Lopes Martinho (chefe de divisão).

1.º Vogal - Dra. Ana Catarina Quaresma Morgadinho (técnico superior).

2.º Vogal - Dra. Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar (técnico superior).

Vogais suplentes: Dr. Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior) e Reinaldo Assunção da Silva Alves (coordenador técnico).

16.2 - Referências C (auxiliar de serviços gerais), D (marteleiro), E (cantoneiro de vias municipais), G (pedreiro), J (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) e L (pintor):

Presidente - Eng.º José Augusto Furtado Montez (chefe de divisão).

1.º Vogal - Arq. Maria Rosalina de Sousa Cristina Correia (chefe de divisão).

2.º Vogal - Dra. Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar (técnico superior).

Vogais suplentes: Dr. Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior) e Reinaldo Assunção da Silva Alves (coordenador técnico).

16.3 - Referências F (cantoneiro de limpeza), H (leitor cobrador de consumos), I (operador de estações de tratamento de água) e K (coveiro):

Presidente - Eng.ª Sónia Gil da Silva (especialista de informática).

1.º Vogal - Dra. Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar (técnico superior).

2.º Vogal - Dr. Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior).

Vogais suplentes: Reinaldo Assunção da Silva Alves (coordenador técnico) e José António Duarte (encarregado operacional).

16.4 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique ou em http://www.cm-monchique.pt, na funcionalidade "Consultas Online".

18 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

19 - A lista unitária, depois de homologada, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página electrónica.

20 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Município de Monchique e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LVCR, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24-Abr, Lei 64-A/2008, de 31-Dez, Decreto-Lei 121/2008, de 11-Jul, Lei 59/2008, de 11-Set, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31-Dez e n.º 83-A/2009, de 22-Jan, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Monchique, 02 de Agosto de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Arminda de Lurdes Andrez.

303565145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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