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Aviso 15970/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente técnico e um técnico de informática (04/2010)

Texto do documento

Aviso 15970/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente técnico e um técnico de informática (04/2010).

Aviso RH.A.02/2010, de 02-Ago

Torna-se público que, por meu despacho de 02-Ago-2010, sob o n.º RH.D.020/2010, no uso da competência delegada, foi determinada a abertura de procedimentos concursal comum de recrutamento trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com o Município de Monchique, conforme termos seguintes:

1 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27-Fev, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31-Dez, e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-Set, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, dois na categoria/carreira de assistente técnico e um técnico de informática, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Monchique, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24-Mar, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela Secção Financeira, que se encontra junta do respectivo processo.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

4 - Local de Trabalho: Paços do Município (referências A e B) e Espaço Internet II (C).

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

5.1 - Referência A - um posto de trabalho (área de actividade: técnico de turismo adstrito ao Sector de Actividades Socioeconómicas). Realiza o atendimento e informação turística; executa visitas turísticas organizadas; efectua a divulgação de festividades tradicionais com interesse turístico, levados a efeito na área do concelho; colabora na organização de feiras, mostras, exposições e outros certames; recebe sugestões e reclamações em matéria de turismo, prestando os devidos esclarecimentos; procede à abertura e encerramento de postos de turismo; presta informações pelos utentes; zela pelo equipamento e material de turismo existente.

5.2 - Referência B - um posto de trabalho (área de actividade: administrativo, adstrito ao Sector de Gestão Urbanística). Presta apoio administrativo ao corpo técnico do sector a que está adstrito, no âmbito das atribuições e competências cometidas ao serviço.

5.3 - Referência C - um posto de trabalho (área de actividade: técnico de informática, adstrito ao Sector de Informática e Novas Tecnologias). Realiza as tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.

6 - São características comuns aos postos de trabalho referidos no número anterior o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

7 - Remuneração - de acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numas das posições remuneratórias será objecto de negociação, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Âmbito do Recrutamento - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais - os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos - o nível habilitacional exigido é de grau 2 de complexidade funcional, correspondendo ao 12.º ano de escolaridade.

9 - Impedimento de Admissão - em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira e categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Monchique, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas, dirigidas ao respectivo Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique ou em http://www.cm-monchique.pt, na funcionalidade "Consultas Online".

10.1 - No presente procedimento só são admissíveis candidaturas em suporte de papel.

10.2 - As candidaturas poderão ser remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Município de Monchique, sito em Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique ou entregues pessoalmente na entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no horário de atendimento entre as 9:00 e as 15:00 horas.

11 - Documentos que instruem a candidatura:

11.1 - Com o formulário de candidatura devidamente preenchido, devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas e sua duração;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Para os candidatos vinculados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista a apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente a avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f), do n.º 11.1 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.3 - A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Método de Selecção Obrigatório - considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeitam os presentes procedimentos, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, um único método de selecção obrigatório, a saber:

12.1 - Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas de competência atribuídas ao respectivo sector a que se encontram adstritos, de acordo com as várias referências;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação literária;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

13 - Método de selecção complementar:

13.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relativos à capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

15 - Nos termos da alínea t), do n.º 3.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Composição dos júris:

a) Referência A - Assistente Técnico (Técnico de Turismo):

Presidente - Eng.ª Sónia Maria Lopes Martinho (chefe de divisão);

1.º Vogal - Dr. António Luís do Amaral Cordeiro da Cunha (consultor jurídico);

2.º Vogal - Dra. Ana Catarina Quaresma Morgadinho (técnico superior);

Vogais suplentes - Dr. Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior) e Reinaldo Assunção da Silva Alves (coordenador técnico).

b) Referência B - Assistente Técnico (Área Administrativa):

Presidente - Arq. Maria Rosalina de Sousa Cristina Correia (chefe de divisão);

1.º Vogal - Arnaldo José Águas de Sousa Fonseca (coordenador técnico);

2.º Vogal - Dra. Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar (técnico superior);

Vogais suplentes - Dr. Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior) e Reinaldo Assunção da Silva Alves (coordenador técnico).

c) Referência C - Técnico de Informática:

Presidente - Eng.º Ricardo Jorge Ferreira Lopes (especialista de informática);

1.º Vogal - Dra. Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar (técnico superior);

2.º Vogal - Dr. Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior);

Vogais suplentes - Reinaldo Assunção da Silva Alves (coordenador técnico) e Sandra Isabel da Conceição Cereja (técnico de informática).

16.1 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique ou em http://www.cm-monchique.pt, na funcionalidade "Consultas Online".

18 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

19 - A lista unitária, depois de homologada, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página electrónica.

20 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Município de Monchique e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LVCR, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24-Abr, Lei 64-A/2008, de 31-Dez, Decreto-Lei 121/2008, de 11-Jul, Lei 59/2008, de 11-Set, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31-Dez e n.º 83-A/2009, de 22-Jan, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Monchique, 02 de Agosto de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora do pelouro de Recursos Humanos, Arminda de Lurdes Andrez.

303565097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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