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Despacho 12867/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no secretário do Governo Civil de Bragança

Texto do documento

Despacho 12867/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19-11, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário deste Governo Civil, Dr. Nuno da Câmara Cabral Cid Moreno, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes comuns e temporários, despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Resolver todos os assuntos de natureza corrente, despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos da secretaria;

d) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do CPA;

e) Autorizar as Publicações no Diário da República;

f) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento de Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;

g) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil;

h) Assinar os PLC dirigidos à 2.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

i) Autorizar, na minha ausência, as alterações orçamentais que se mostrem imprescindíveis ao bom funcionamento do serviço;

j) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros; e ainda

k) Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009 de 9 de Janeiro;

l) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias, solicitando às autoridades policiais e outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes e proferindo, nos mesmos, despachos;

m) Emitir certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 30/88, de 03 de Fevereiro;

n) Autorizar pedidos de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, no âmbito distrital;

o) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

p) Autorizar as alterações ao plano anual de férias de pessoal, bem como o gozo e a sua acumulação, atendendo à conveniência de serviço;

q) Autorizar e despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores do Governo Civil;

r) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo que os poderes mencionados nas alíneas a), b), c), d), e), j), k), l), m), n), o), p), q) e r), do presente despacho sejam subdelegados na Assistente Técnica, Rita Maria Alves do Nascimento Quitério.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2010, ficando ratificados quaisquer actos que, entretanto, tenham sido praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento administrativo.

Bragança, 2 de Agosto de 2010. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

203570086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-03 - Decreto-Lei 30/88 - Ministério da Justiça

    Define quais as entidades que são competentes para emitirem certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, comerciais e agrícolas por profissionais independentes sempre que actos comunitários os prevejam como condição para o exercício das referidas actividades noutro Estado membro das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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