1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19-11, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário deste Governo Civil, Dr. Nuno da Câmara Cabral Cid Moreno, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes comuns e temporários, despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Resolver todos os assuntos de natureza corrente, despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos da secretaria;
d) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do CPA;
e) Autorizar as Publicações no Diário da República;
f) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento de Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
g) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil;
h) Assinar os PLC dirigidos à 2.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
i) Autorizar, na minha ausência, as alterações orçamentais que se mostrem imprescindíveis ao bom funcionamento do serviço;
j) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros; e ainda
k) Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009 de 9 de Janeiro;
l) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias, solicitando às autoridades policiais e outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes e proferindo, nos mesmos, despachos;
m) Emitir certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 30/88, de 03 de Fevereiro;
n) Autorizar pedidos de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, no âmbito distrital;
o) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
p) Autorizar as alterações ao plano anual de férias de pessoal, bem como o gozo e a sua acumulação, atendendo à conveniência de serviço;
q) Autorizar e despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores do Governo Civil;
r) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo que os poderes mencionados nas alíneas a), b), c), d), e), j), k), l), m), n), o), p), q) e r), do presente despacho sejam subdelegados na Assistente Técnica, Rita Maria Alves do Nascimento Quitério.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2010, ficando ratificados quaisquer actos que, entretanto, tenham sido praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento administrativo.
Bragança, 2 de Agosto de 2010. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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