Atendendo à necessidade de prover o cargo de Secretário do Governo Civil do Distrito de Bragança em virtude da aposentação do anterior titular e, ainda, do Coordenador Técnico, considerando a urgência em assegurar o normal funcionamento da Secretaria daquele Governo Civil e garantir a realização eficaz e em tempo útil de todas as tarefas que lhe são inerentes, de forma a prosseguir a realização dos objectivos e atribuições fixadas, é necessário dotar aquela unidade orgânica do respectivo titular, em regime de substituição, até que esteja concluído o respectivo procedimento concursal, previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
Deste modo, nos termos dos artigos 21.º e 27º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na sua actual redacção, nomeio, em regime de substituição, para o exercício das funções de Secretário do Governo Civil do Distrito de Bragança, cargo de direcção intermédia do 1º grau, o licenciado em Direito e técnico superior, Nuno da Câmara Cabral Cid Moreno, que, por análise curricular, se verificou ser detentor dos requisitos habilitacionais legalmente exigidos para o provimento do cargo, e possuir aptidão, competência técnica e formação profissional necessárias para o exercício das funções de direcção e de garantia da legalidade e eficácia dos actos administrativos, tendo em vista assegurar uma gestão orientada para o cumprimento de objectivos nas áreas de competências dos Governos Civis, correspondendo à definição do perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos daquele cargo.
A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2010.
Bragança, 30 de Julho de 2010. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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