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Aviso 15897/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 15897/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação camarária de 9 de Julho de 2010 e do Despacho da Presidente da Câmara, datado de 29 de Julho de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando o entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP, designadamente face à inexistência de reserva de recrutamento em entidade centralizada.

Processo A: 8 lugares da categoria de Assistente Técnico, Carreira de Assistente Técnico - Acção Sócio-Educativa;

Processo B: 6 lugares da categoria de Assistente Operacional, Carreira de Assistente Operacional - Acção Sócio-Educativa;

Processo C: 1 lugar da categoria de Assistente Operacional, Carreira de Assistente Operacional - Sector de Intervenção Social;

1 - Conforme consta do Despacho supra citado e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência das contratações face às áreas específicas objecto dos recrutamentos, autorizei que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei. Que, consequentemente, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da já mencionada lei, poderá, verificados os pressupostos ali referidos, ser efectuado o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, designadamente os detentores de contratos celebrados desde o ano escolar 2003/2004, conforme despacho datado de 28 de Julho de 2010.

2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Processo A: Acompanhamento e dinamização de actividades para desenvolvimento dos serviços de refeições, prolongamento de horário, limpeza e organização do espaço;

Processo B: Acompanhamento e vigilância no âmbito da componente lectiva, providenciar a limpeza, arrumação, conversação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

Processo c: Apoio às actividades desenvolvidas nos Centros de Dia do Concelho, nomeadamente a nível da recepção e acolhimento dos seus utentes, manutenção e limpeza de instalações e apoio às actividades de animação, de prática física ou outras que sejam desenvolvidas naqueles equipamentos.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A: 12.º de Escolaridade.

Processo B: Escolaridade obrigatória.

Processo C: Escolaridade obrigatória.

5 - O procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e o qual estará disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da citada Portaria, ou ainda, através de correio electrónico, para o e-mail: cmriomaior@mail.telepac.pt, até à data limite fixada no ponto anterior.

9.3.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e currículo.

9.3.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.3.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do recrutamento, pelos motivos de inicio do próximo ano escolar (2010/2011) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção a aplicar.

12 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção - Avaliação Curricular - conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na II.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na Página Electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do Júri:

Processo A: Presidente do Júri: Aldina Martins Bonifácio Santos, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Ana Maria Henriques da Piedade Santana, Coordenadora Técnica;

Margarida Maria M. C. Henriques, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Maria Alexandra Pereira da Costa Nazaré, Técnico Superior;

Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

Processo B: Presidente do Júri: Aldina Martins Bonifácio Santos, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Ana Maria Henriques da Piedade Santana, Coordenadora Técnica;

Margarida Maria M. C. Henriques, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Maria Alexandra Pereira da Costa Nazaré, Técnico Superior;

Maria da Luz Carreira Paixão, Assistente Técnico.

Processo C: Presidente do Júri: Sónia Catarina Marcelino Santos Rebocho, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Ana Maria Goucha Natálio, Técnico Superior;

Margarida Maria M. C. Henriques, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Maria Alexandra Pereira da Costa Nazaré, Técnico Superior;

Maria da Graça Costa Gomes Correia, Assistente Técnico.

Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes do júri, respectivos, serão substituídos pelo primeiro vogal efectivo.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

15 - Posicionamento remuneratório:

15.1 - O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

15.2 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias constante da tabela supra referida, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Rio Maior, 29 de Julho de 2010. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

303555085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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