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Aviso 15777/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um posto de trabalho de fiscal municipal especialista

Texto do documento

Aviso 15777/2010

Abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um posto de trabalho de Fiscal Municipal Especialista, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mafra.

1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho, de 7 de Junho de 2010, do Presidente da Câmara Municipal e após autorização do órgão executivo, de 8 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um posto de trabalho de Fiscal Municipal Especialista, da carreira de Fiscal Municipal, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Validade do concurso: O concurso é válido para o provimento do posto de trabalho colocado a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional: O constante do Despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110/94, de 12 de Maio.

5 - Local de trabalho: área do Município de Mafra.

6 - Remuneração: A prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Desembro, ficando o candidato provido posicionado no escalão 1 do índice 269.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Podem candidatar-se os cidadãos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito especial de admissão ao concurso: de entre trabalhadores detentores da categoria de Fiscal Municipal Principal, com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos de Bom, conforme dispõe alínea a), n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória - sob pena de exclusão - a obter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mafra ou através do site www.cm-mafra.pt, em suporte de papel, entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Câmara entre as 09:00 e as 17:00 horas de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa e contactos;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

9.2.1 - Nos termos do n.º 1 do Artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher é de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado com os seguintes documentos:

a) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte (ou cartão de Cidadão), bem como dos certificados de habilitações académicas e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Quaisquer outros documentos comprovativos das circunstâncias indicadas como relevantes para a apreciação do mérito ou de preferência legal.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso, conforme o disposto n.º 7 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4.1 - Os candidatos ficam temporariamente dispensados da apresentação da prova documental da satisfação dos requisitos gerais de admissão se declararem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais enunciados no n.º 2 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e referidos no ponto 7 do presente aviso.

9.4.2 - Nos termos do n.º 1 do Artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência ficam dispensados da apresentação imediata de documento comprovativo da sua deficiência.

9.4.3. - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção dos candidatos:

10.1 - A selecção dos candidatos ao concurso será realizada através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Critérios de classificação:

11.1 - A cada método de selecção será atribuída a classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

11.2 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, apurada através da seguinte fórmula: CF = (AC + EPS) /2

12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicidade:

13.1 - A exclusão e as listas de admissão e classificação final dos candidatos serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 38.º a 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e afixadas no edifício sede da Câmara Municipal de Mafra, na Praça do Município, em Mafra.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados sobre a data, a hora e o local de realização dos métodos de selecção através das formas de notificação que se revelem mais adequadas, nos termos do n.º 1 do Artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Directora do Departamento de Urbanismo, Ana Maria Ferreira Loureiro Pereira Viana Taborda Barata.

Vogais efectivos: Chefe de Divisão Administrativa de Obras e Loteamentos, Paula Cristina Palmelão da Silva, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Coordenadora Técnica, Maria Florência Gomes Duarte Ventura.

Vogais suplentes: Fiscal Municipal Especialista Principal, José António de Oliveira Costa e a Assistente Técnica, Cristina da Purificação Queijeira Pedro Vicente.

26 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º

303531968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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