Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de técnicos de 2.ª classe de Higiene Oral da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra.
1 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências
1.1 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: Relativo à área de Higiene Oral, conforme identificado no n.º 1 da alínea h) do Artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, nomeadamente,
a) Contribuir para a implementação das componentes do PNPSO nos diversos programas das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados;
b) Reforçar os factores que interagem com as áreas de intervenção do higienista oral e promover a articulação com os cuidados dentários;
c) Colaborar na formação dos profissionais da saúde, da educação e das instituições que apoiam crianças e jovens e restante comunidade;
d) Participar em estudos, rastreios, e outras actividades que tenham em conta o campo de intervenção dos higienistas orais;
e) Realizar os actos clínicos inerentes ao perfil profissional do higienista oral;
f) Participar na avaliação dos programas.
1.2 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver:
a) Integração em equipas multidisciplinares - unidades de saúde familiar; unidades de cuidados na comunidade;
b) Higiene Oral.
2 - Índice remuneratório e condições de trabalho
A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.
3 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra.
4 - Legislação aplicável
O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho. da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
6 - Requisitos de admissão
6.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (2), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS LVT, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra, sitas na Avenida Dr. Miguel Bombarda, 27, 3.º - 2710-590 Sintra, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 12.00 horas ou as 14.00 horas e as 16.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitæ (quatro exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
9 - Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
- Presidente: Maria de Fatima da Assunção Duarte - Técnica de Diagnostico e Terapêutica Especialista - área de Higiene Oral da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
- 1.º Vogal efectivo: Francisco José Martins Marques - Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Principal - área de Higiene Oral, dos Hospitais da Universidade de Coimbra;
- 2.º Vogal efectivo: Bruno Miguel Zacarias Dias - Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe - área de Higiene Oral do Agrupamento de Centros de Saúde - Lisboa Norte;
- 1.º Vogal suplente: Maria Alexandra Alves Madeira Marques de Queirós Martins - Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Área de Higiene Oral, do Centro de Saúde de Carvalhosa e Foz do Douro - Unidade de Saúde da Carvalhosa;
- 2.º Vogal Suplente: Isabel Maria Gomes Teixeira Mestre - Técnica de Diagnostico e Terapêutica Principal - Área de Higiene Oral da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
10 - Métodos de Selecção
10.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei 3-A/2010, de 29 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.2 - Nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + E) / 4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, (www.arslvt.min-saude.pt).
Lisboa, 23 de Julho de 2010. O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203553724