A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 668/2000, de 29 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-T/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 668/2000
de 29 de Agosto
Pela Portaria 722-T/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Penamacor a zona de caça associativa de Penamacor, processo 1126-DGF, situada na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 2478 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa de Penamacor regularizada pela Portaria 617/97, de 8 de Agosto, tendo reduzido a sua área para 775,9912 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 679,9750 hectares.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-T/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 617/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 679,9750 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1455,9662 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 617/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-T/92 de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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