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Aviso 15432/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, para a DSSI-DTIC

Texto do documento

Aviso 15432/2010

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática do Mapa de Pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que por Deliberação de 9 de Junho de 2010 do Conselho Directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1 do Mapa de Pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Prazo de Validade - O presente concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.

3 - Serviço, local de trabalho e remuneração - As funções serão exercidas nas instalações do IMTT, I. P., sitas na Avenida das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

4 - Área funcional - A área funcional do lugar a prover enquadra-se na Direcção de Serviços de Sistemas e Informação/Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 7.º da Portaria 545/2007, de 30 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - Desempenho de funções nas áreas constantes do ponto 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no domínio de engenharia de software, para o exercício de funções no domínio da infra-estrutura tecnológica, administração de redes, pedindo-se, designadamente, autonomia técnica e experiência nas seguintes áreas:

a) UNIX (HP-UX 11), Linux, Windows;

b) Arquitecturas, protocolos, tecnologias e equipamentos de redes LAN e WAN (TCP/IP, DNS)

c) Gestão de endereços VPN's, SWTP(, VOIP

d) Segurança, cablagens estruturadas, routers, switches, Firewalls.

6 - Requisitos Gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos Gerais - Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos Especiais: - Os constantes no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

7 - Requisitos de Vínculo:

a) Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público;

b) Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia processual, que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com a Administração Local e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º do citado diploma e de acordo com a autorização concedida pelo Despacho 197/10/MEF, de 04.05.10 de SE o Ministro de Estado e das Finanças.

c) Sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas a) e b), o presente concurso destina-se a candidatos com e sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IMTT, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

9 - Métodos de Selecção - Nos termos do artigo 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação obtida em cada método seja inferior a 9,5 valores.

9.1 - Prova de Conhecimentos - Destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, dos candidatos exigíveis e adequadas ao exercício das suas funções, revestirá a forma oral e terá a duração máxima de 30 minutos e, atento o artigo 16.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, versará sobre o programa aprovado pelo Despacho Conjunto 501/2004, de 5 de Agosto.

9.2 - Avaliação Curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais, ponderados de acordo com as exigências:

a) Habilitação Académica de base;

b) Formação e Qualificação Profissional;

c) Experiência Profissional;

d) Avaliação de Desempenho (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída)

9.3 - A Classificação de cada um dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, consta de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Formalização das Candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IMTT, I. P., entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão/Secção de Expediente Geral, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.00h, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Avenida das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão e data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria Profissional e serviço a que está vinculado, no caso de deter relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente constituída;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número de aviso, data e número do Diário da República onde foi publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

13.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

d) Quando for o caso, declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa;

e) Quanto seja necessário a apresentação da declaração descrita na alínea anterior e tal não suceda, determinará a não consideração do candidato naquela categoria.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Prazo de Entrega de Candidaturas - Até 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

16 - Composição do Júri.

Presidente: Licenciado Rui Manuel Granja Alves

1.º Vogal efectivo: Licenciada Maria Manuela Paiva Leamaro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Licenciado João Filipe Gouveia Falcão Lourenço Roque.

1.º Vogal suplente: Licenciada Eulália Joaquina Miguel Martins.

2.º Vogal suplente: Licenciado António José Henriques Filipe.

17 - O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Lisboa, 27 de Julho de 2010. - O Vogal, Jorge Batista e Silva, Presidente do IMTT, I. P., nos termos do artigo 15.º do CPA.

203541825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 545/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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