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Aviso 15399/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de ingresso para o provimento de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 15399/2010

Abertura de Concurso Interno de Ingresso para o provimento de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática do Grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de informática do mapa de pessoal do Município do Porto.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação, de 21.07.2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Especialista de Informática Grau 1, nível 2, da carreira não revista de Especialista de Informática, do mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida integrados na carreira e categoria de Especialista de Informática. Assim, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 52.º e n.º 5 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, podem ser opositores ao procedimento concursal, trabalhadores integrados na mesma carreira e categoria a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade da Câmara Municipal do Porto e trabalhadores integrados na mesma carreira e categoria a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial.

4 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho e remuneração: Departamento Municipal de Desenvolvimento de Aplicações, Direcção Municipal de Sistemas de Informação, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública e o respectivo vencimento o correspondente ao fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Conteúdo funcional: funções descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Licenciatura no domínio da Informática, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

8 - Métodos de Selecção: os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Prova de conhecimentos - com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. Terá a duração de 2 horas, revestirá forma escrita e natureza teórica e versará sobre os seguintes temas, em conformidade com os programas de provas aprovado em reunião de Câmara de 8 de Outubro de 1996: Planeamento e análise de sistemas de informação; Segurança e privacidade da informação; Análise crítica das ferramentas e métodos de desenvolvimento e documentação de software; Telecomunicações e redes de comunicação de dados; Base de dados relacionais SQL; Projectos informáticos - desenvolvimento e gestão.

8.2 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação: na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, modelo md.dmrh.0a.01.v1 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue no Gabinete do Munícipe da CMP (Praça General Humberto Delgado, 266, junto aos Paços do Concelho), até ao termos do prazo referido. O modelo-tipo de requerimento poderá ser obtido no Gabinete do Munícipe da CMP ou no endereço electrónico da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt).

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

12 - Do requerimento de candidatura deve constar:

12.1 - Identificação do candidato: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade, Arquivo de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal.

12.2 - Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.

12.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais enunciadas no ponto 7.1. do presente Aviso.

12.4 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

12.5 - Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas.

12.6 - Fotocópia do Bilhete de Identidade.

12.7 - Declaração actual passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, bem como, a carreira e categoria em que se encontra inserido e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

12.8 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal do Porto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12.9 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.

12.10 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena dos mesmos não serem considerados.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação e informações: as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Vítor Manuel Moreira Martins, Director Municipal; Vogais efectivos: Maria da Conceição Pestana Silva Pinto Gouvêa Rego Costa, Directora de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior. Vogais suplentes: Rui Alberto Rebola dos Santos Branco, Director de Departamento e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

17 - Programa da Prova Teórica de Conhecimentos Específicos Escrita para Especialista de Informática do Grau 1: "planeamento e análise de sistema de informação; segurança e privacidade da informação; análise crítica das ferramentas e métodos de desenvolvimento e documentação de software; telecomunicações e redes de comunicação de dados; bases de dados relacionais SQL; projectos informáticos - desenvolvimento e gestão".

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 26 de Julho de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Torgal Ferreira.

303531368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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