1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2010 do Director-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio/período experimental, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 64-A/2009, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
3 - Para efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), sita na Av. Eng.º Duarte Pacheco n.º 28, Apartado 1852, 1071-810 Lisboa.
6 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, bem como do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Postos de trabalho - a actividade dos postos de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista de informática, no âmbito de um serviço dotado de um centro de informática de grande dimensão, constantes da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, na área de engenharia de software e, em termos específicos, ao exercício dessas funções no âmbito dos sistemas informáticos instalados nesta Direcção-Geral e ainda na Direcção-Geral dos Impostos e na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
O concurso é aberto aos trabalhadores que sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
c) Estar habilitado com o grau de licenciatura no domínio da informática, conforme exigido pela alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
9 - Métodos de selecção, ambos com carácter eliminatório, são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
10 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:
10.1 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de trinta minutos e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 652/2002, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Administração Pública, de 5 de Agosto de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:
a) Metodologias de análise e desenvolvimento de sistemas de informação;
b) Sistemas de informação para a gestão das organizações;
c) A sociedade da informação e a Internet;
d) Noções de organização da informação;
e) Noções de gestão de projectos informáticos;
Bibliografia existente na biblioteca da DGITA:
The Essence of Informations Systems, Edwards, Ward, Bytheway, ed. Prentice Hall; INF0281 - Ano de publicação (1991);
Programação, Algoritmos e Estruturas de Dados, João Pedro Neto - Escolar Editora (2004);
UML - Metodologias e Ferramentas Case - Alberto Silva, Carlos Videira, Edições Centro Atlântico (2001);
Gestão de Projectos - Vítor Sequeira Roldão (2005);
Bibliografia acessível através da Internet:
Modelos de Governação na Sociedade da Informação e do Conhecimento, Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação (2009);
7.º Fórum da Arrábida "Repensar o Futuro da Sociedade da Informação - Como Mobilizar Portugal", Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação (2008)
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
10.2 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes à actividade dos postos de trabalho colocados a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional posta a concurso;
c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.
12 - Regime de estágio/período experimental:
12.1 - O estágio/período experimental, com carácter probatório, rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e legislação complementar, sendo no final aprovados os estagiários que obtiverem no mesmo, classificação não inferior a Bom (14 valores).
12.2 - O júri do estágio/período experimental tem a mesma composição que o júri do presente concurso.
13 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral de Informática e de Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços Administrativos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º piso (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e endereçado à mesma morada.
14 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Habilitações literárias;
e) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);
f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a categoria detida, a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública e as avaliações do desempenho relevantes;
c) Certificado de habilitações literárias exigidas, com classificação final, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;
d) Formação profissional obtida após a formação de base, com apresentação dos documentos comprovativos de cursos, sendo suficiente fotocópia, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que os levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizados;
e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.
15.1 - Os candidatos do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e de Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 15, que constem do respectivo processo individual.
15.2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 15.1, a não entrega do documento exigido na alínea a) do n.º 15, implica a exclusão do concurso.
16 - Composição do júri:
Presidente:
Lic. Paulo Rui dos Santos Oliveira, chefe de equipa multidisciplinar de 2.º nível.
Vogais efectivos:
Lic. Diamantino Pires Gonçalves, especialista de informática de grau 3, nível 2;
Lic. Maria Teresa Guimarães Santos Costa Monteiro de Macedo, coordenadora do Núcleo de Assessoria.
Vogais suplentes:
Lic. Antínia Andreia Andrade de Morais, técnica superior.
Lic. Maria dos Anjos Pires Bispo Samões, especialista de informática de grau 3, nível 1;
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
17 - As actas do Júri, onde constam os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos do artigo 16.º do citado Decreto-Lei 204/98.
18 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.
19 - Em caso de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 34.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no mesmo artigo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98.
22 - A lista de classificação final, após homologação, é publicitada nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 e afixada na DGITA.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Lisboa, 27 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Luís Pinto.
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