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Aviso 15232/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15232/2010

Procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - Técnico superior

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, datado de 19 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na categoria de Técnico Superior.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência a) Um posto de trabalho, no exercício de funções de técnico Superior na área de Acção Social, vertente Saúde, com a seguinte caracterização:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativa dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores;

Referência b) Um posto de trabalho de Técnico Superior na área de Biblioteca e Documentação, com a seguinte caracterização:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativa dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgãos ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

2 - Legislação aplicável: Lei 2-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Requisitos de admissão:

Habilitações Académicas exigidas para a carreira de Técnico Superior: Licenciatura

Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade.

Possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Nova de Cerveira.

5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos posto de trabalho a ocupar.

6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração, para os dois postos de trabalho, é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) a que acresce o subsídio de refeição no montante de (euro) 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos).

7 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, modelo, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http:// www.cm-vncerveira.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Gestão dos Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Praça do Município, 4920-284 Vila Nova de Cerveira, devendo constar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal, certificado de habilitações, telefone e endereço electrónico, caso exista.

8 - O requerimento de admissão deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, podendo os candidatos referir quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência. Todos os elementos indicados têm de ser acompanhados dos respectivos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da Instituição de Ensino e respectiva classificação de curso.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e número de Contribuinte.

9 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:

9.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

9.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP)/3

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes:

Licenciatura Pós-Bolonha - 15 valores;

Licenciatura Pré-Bolonha - 18 valores;

Superior ao grau exigido - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, considerando-se para o efeito as acções de formação realizadas a partir de 2005:

a) Sem acções de formação - 10 valores;

b) Acção de formação com duração inferior a 35 horas + 1 valor/cada acção, a acrescer à base de 10 valores;

c) Acções de formação com duração superior a 35 horas +2 valores/cada acção, a acrescer à base de 10 valores.

Sendo que o valor máximo atribuído é apenas de 20 valores neste item.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades, em função pública ou equivalente, inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Até um ano de experiência - 12 valores;

De um ano até dois anos de experiência - 14 valores;

De dois anos até três anos de experiência - 16 valores;

Superior a três anos de experiência - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado, incluindo Estágio Profissional.

9.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Conhecimentos (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, designadamente:

I) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

II) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;

III) Conhecimentos específicos;

IV) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar a que concorre.

O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.3 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo cotada de 0 a 20 valores.

Programa da Prova: Prova escrita de conhecimentos, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

9.1.4 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo cotada de 0 a 20 valores.

10 - Sistema de classificação final:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição de competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado.

CF = (AC + EAC) /2

b) Para os demais candidatos:

CF = (AC X 0,3) + (PC X 0,2) + (EAC X 0,3) + (AP X 0,2)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

AP = Avaliação Psicológica

11 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC, PC, EAC, e AP, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 80-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Exclusão dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Composição do Júri:

Referência a):

Presidente: Vereadora, Sandra Maria Pereira Pontedeira.

Vogais efectivos:

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel Passos Pereira.

Técnica superior Isabel Maria Gonçalves Brandão.

Vogais suplentes:

Vereador João Fernando Brito Nogueira.

Técnica superior Cármen De La Salete Oliveira Araújo.

Técnica superior Anabela Gonçalves Oliveira.

O 1.º vogal suplente substituirá apenas o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Referência b):

Presidente: Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel Passos Pereira.

Vogais efectivos:

Técnica superior Teresa Cristina Moreira Matos.

Técnica superior Anabela Gonçalves Oliveira

Vogais suplentes:

Vereadora Sandra Maria Pereira Pontedeira.

Técnica superior Carmen De La Salete Oliveira Araújo.

O 1.º vogal suplente substituirá apenas o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - A lista unitária de Ordenação Final dos Candidatos será publicitada no site desta Câmara Municipal http:// www.cm-vncerveira.pt e no Diário da República

Vila Nova de Cerveira, 20 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente em Exercício, João Fernando Brito Nogueira.

303524175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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