Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de Abril de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Ciências de Informação e Documentação, conforme previsto no mapa de pessoal de 2010, para promover e generalizar o aceso à leitura e à informação, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e observando-se as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da mesma lei.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2 - Nível habilitacional: licenciatura em Ciências de Informação e Documentação.
2.3 - Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2.4 - Nos termos da al. l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
2.5 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
2.6 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
2.7 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2.8 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
3 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
3.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %, em que:
AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, FP = formação profissional, EP = experiência profissional, AD = avaliação de desempenho.
A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
3.2 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
3.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.
3.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
3.5 - Como método complementar, será adoptada a entrevista profissional de selecção, regulado no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o cargo.
A classificação final é obtida através da aplicação das seguintes fórmulas, conforme os casos:
CF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %,
em que:
CF = classificação final; AC= avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; PC = prova escrita de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de selecção.
3.6 - Opção por métodos de selecção: os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos pontos 3.3 e 3.4 do presente aviso.
3.7 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro.
Bibliografia:
APDIS, BAD, INCITE - Código de ética [em linha]. Disponível em http://www.apbad.pt/downloads/codigo_etica.pdf
Les bibliothèques publiques en Europe. Dir. Martine Poulain. Paris: Cercle de la Librairie, 1992 ISBN 2-7654-0549-2
Blanc-Montmayeur, Martine; Danset, Françoise - Lista de cabeçalhos de assunto para bibliotecas. Lisboa: Caminho, 1999
Cadernos de Biblioteconomia, Arquivística e Documentação. Lisboa: APBAD, 1963
CDU: Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade. Ed. Abreviada. Lisboa: BN, 2005
Eco, Umberto - A Biblioteca. Lisboa: Difel, 1983
El publico y la biblioteca: metodologias para la difusión de la lectura. Ed. Grazia Asta y Paolo Federighi. Gijón: Trea, 2000
IFLA - ISBD (M), ISBD (S), ISBD (CP), ISBD (NBM), ISBD (A)
Gascuel, Jacqueline - Um espaço para o livro: como criar, animar ou renovar uma biblioteca. Lisboa: Dom Quixote, 1987
Lancaster, F. Wilfrid - If you want to evaluate your library. London: Library Association, cop.1993
Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas. [s.l.]: IFLA/UNESCO, 1994
Moore, Nick - Measuring the performance of public libraries: a draft manual. Paris: UNESCO, 1989
Nunes, Henrique Barreto - Da biblioteca ao leitor: estudos sobre a leitura pública em Portugal. 2.ª ed. Braga: Autores de Braga, 1998 ISBN 972-8026-23-4
Regras Portuguesas de Catalogação. 3.ª reimpressão. Lisboa: Instituto Português de Património Cultural, 2000
Os serviços da Biblioteca Pública: directrizes da IFLA/UNESCO. Lisboa: Caminho, 2003
4 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da autarquia em www.pontedabarca.com.pt, no menu Serviços/Divisão Administrativa e Financeira/requerimentos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António José Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.
4.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
4.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
4.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
4.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
5 - Composição do júri:
Presidente: Dr.ª Isabel Domingas Pereira da Costa, Técnico Superior da Câmara Municipal de Valença.
Vogais efectivos: Dr.ª Ana Catarina Costa Viana Rocha, Técnico Superior da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez e Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.
Vogais suplentes - Dr. José Pedro de Oliveira Carneiro, Técnico Superior e Dr.ª Marta Alexandra Pereira da Rocha Gonçalves, Técnico Superior.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do procedimento será também o júri do período experimental.
6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local, para a realização do método de selecção, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.
9 - A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.
10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação do método de selecção.
11 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Sequeiros de Castro Pontes.
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