Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 752/2010, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Publicação de edital de candidaturas ao Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Texto do documento

Edital 752/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, faz-se público que se encontra aberto concurso para a candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 10 vagas para os Titulares do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica concluído na ESEnfC (que terão creditação);

c) 25 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

d) O numero de vagas prevista na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c).

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do Grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Os detentores de habilitação estrangeira em enfermagem reconhecida como de 1.º ciclo por instituição de ensino superior portuguesa;

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

d) Os detentores do título profissional de enfermeiro;

4 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Currículo profissional e académico (impresso modelo acessível no sitio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

e) Cédula Profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

6 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constante do Currículo.

7 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

9 - A análise das candidaturas têm por base os critérios de selecção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

11 - A componente teórica funciona nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 5.ª e 6.ª Feiras, das 9h às 20h, havendo algumas actividades lectivas a calendarizar noutros dias da semana. Outras actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

12 - Os estágios decorrem em unidades de saúde de acordo com as suas especificidades.

13 - A Candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

14 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

15 - A propina do curso é de 5000 (euro) podendo ser paga em 20 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total do curso.

16 - A propina para os estudantes que concluíram o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na ESEnfc é de 1250 (euro) podendo ser paga em 5 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total.

17 - O júri, para selecção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente: Maria Helena Brisio Martins, Professora Coordenadora.

Vogais efectivos:

1.º Fátima da Conceição Martins Luzio Ferreira, Professora Coordenadora;

2.º Isabel Maria Pinheiro Borges Moreira, Professora Adjunta.

Vogal suplente:

1.º Maria Isabel Domingues Fernandes - Professora Adjunta

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

18 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

19 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota: A frequência exclusiva do Curso de Mestrado não confere o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área.

Podem matricular-se neste Curso de Mestrado os estudantes que vierem a ser admitidos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem nesta área.

26 de Julho de 2010. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no Curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2010-2011, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de selecção e seriação

1.º Maior classificação no Curso de Licenciatura;

2.º Maior tempo de conclusão do Curso de Licenciatura;

3.º Maior tempo de Serviço

4.º Maior Idade

Critérios de selecção e seriação aplicável aos candidatos detentores da pós-licenciatura de especialização em enfermagem médico-cirúrgica

1.º Maior classificação no Curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

2.º Maior classificação no Curso de Licenciatura ou equivalente legal;

3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no Curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico- Cirúrgica.

203531505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda