1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, faz-se público que se encontra aberto concurso para a candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária nos seguintes termos:
a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;
b) 10 vagas para os Titulares do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária concluído na ESEnfC (que terão creditação);
c) 25 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária;
d) O numero de vagas prevista na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c).
2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
3 - Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:
a) Os titulares do Grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Os detentores de habilitação estrangeira em enfermagem reconhecida como de 1.º ciclo por instituição de ensino superior portuguesa;
c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.
d) Os detentores do título profissional de enfermeiro;
4 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.
5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
c) Currículo profissional e académico (impresso modelo acessível no sitio e Área Académica da Escola);
d) Comprovativos dos dados constantes do currículo.
e) Cédula Profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.
6 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constante do Currículo.
7 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
8 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto
Apartado 7001
3046-851 Coimbra
9 - A análise das candidaturas têm por base os critérios de selecção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
10 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
11 - A componente teórica funciona nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 2.ª, 3.ª e 4.ª Feiras, das 9h às 20h, havendo algumas actividades lectivas a calendarizar noutros dias da semana. Outras actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.
12 - Os estágios decorrem em unidades de saúde de acordo com as suas especificidades.
13 - A Candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).
14 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).
15 - A propina do curso é de 5000 (euro) podendo ser paga em 20 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total do curso.
16 - A propina para os estudantes que concluíram o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária na ESEnfc é de 1250 (euro) podendo ser paga em 5 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total.
17 - O Júri, para selecção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente:
Clarinda Maria dos Prazeres Ferreira da Silva da Rocha Cruzeiro - Professora Coordenadora
Vogais efectivos:
1.º Marília da Conceição da Silva Loureiro Simões - Professora Coordenadora
2.º Irmã da Silva Brito - Professora Adjunta
Vogal Suplente
1.º José Hermínio Gonçalves Gomes - Professor Adjunto
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
18 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
19 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
Nota: A frequência exclusiva do Curso de Mestrado não confere o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área.
Podem matricular-se neste Curso de Mestrado os estudantes que vierem a ser admitidos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem nesta área.
26 de Julho de 2010. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2010/2011, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios de selecção e seriação
1.º Maior classificação no Curso de Licenciatura
2.º Maior tempo de conclusão do Curso de Licenciatura
3.º Maior tempo de Serviço
4.º Maior Idade
Critérios de selecção e seriação aplicável aos candidatos detentores da pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
1.º Maior classificação no Curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária
2.º Maior classificação no Curso de Licenciatura ou equivalente legal
3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no Curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.
203531092