1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas, a decorrer de 26 de Julho a 31 de Agosto de 2010, para admissão à candidatura ao curso de mestrado em enfermagem de família, na sequência da decisão favorável de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Família na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2010-2011. Mediante o pagamento de multa podem ainda realizar a sua candidatura nos dois dias seguintes.
2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
3 - Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:
a) Os titulares do Grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Os detentores de habilitação estrangeira em enfermagem reconhecida como de 1.º ciclo por instituição de ensino superior portuguesa;
c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.
d) Os detentores do título profissional de enfermeiro;
4 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.
5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
c) Currículo profissional e académico (impresso modelo acessível no sitio e Área Académica da Escola);
d) Comprovativos dos dados constantes do currículo.
e) Cédula Profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.
6 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constante do Currículo.
7 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
8 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto
Apartado 7001
3046-851 Coimbra
9 - A análise das candidaturas tem por base os critérios de selecção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
10 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
11 - A componente teórica funciona nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às, 5.ª e 6.ª Feiras, das 9h às 20h, havendo algumas actividades lectivas a calendarizar noutros dias da semana. Outras actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.
12 - Os estágios decorrem em unidades de saúde de acordo com as suas especificidades.
13 - A Candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).
14 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150 (euro).
15 - A propina do curso é de 2 625 (euro), podendo ser paga em 15 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total do curso.
Presidente:
Marília da Conceição da Silva Loureiro Simões - Professora Coordenadora
Vogais efectivos:
1.º Clarinda Maria dos Prazeres Ferreira da Silva da Rocha Cruzeiro - Professora Coordenadora
2.º Helena Maria Almeida Macedo Loureiro - Professora Adjunta
Vogal Suplente:
1.º Irmã da Silva Brito - Professora Adjunta
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
16 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
17 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
26 de Julho de 2010 - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no Curso de Mestrado em Enfermagem de Família a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2010/2011, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios de selecção e seriação
1.º Maior classificação no Curso de Licenciatura
2.º Maior tempo de conclusão do Curso de Licenciatura
3.º Maior tempo de Serviço
4.º Maior Idade
203531068