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Aviso 15061/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo determinado para professores das actividades de enriquecimento curricular para o ano lectivo de 2010-2011

Texto do documento

Aviso 15061/2010

Contratação por tempo determinado para professores das actividades de enriquecimento curricular

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, foi aprovado por unanimidade em Reunião da Câmara Municipal de 20/7/2010, abrir, para o ano lectivo 2010/2011, procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, com vista ao preenchimento de 150 postos de trabalho, (este preenchimento será efectuado conforme as necessidades inerentes ao ano lectivo), em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho, em horários a definir pelos Agrupamentos de Escolas e pela EBI/JI da Barranha, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro a alínea i), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro; do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e conforme parecer emitido pela DREN, para as seguintes áreas:

Concurso A - Professores para o Ensino do Inglês;

Concurso B - Professores para o Ensino da Música;

Concurso C - Professores para a Actividade Física e Desportiva;

Concurso D - Professores para o Ensino de Expressão Plástica e

Concurso E - Professores para o Ensino de Expressão Dramática.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme minha proposta de 09/07/2010, aprovada na deliberação de Câmara Municipal de 20/07/2010.

Local de trabalho: As funções serão exercidas nas escolas de 1.º Ciclo do Ensino Básico (EB1/JI) da área do município de Matosinhos e na EBI/JI da Barranha.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC).

Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Conforme Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias: certificado das habilitações literárias, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (actualizados), número de identificação fiscal; e curriculum vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas; comprovativo da experiência profissional em leccionação das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico; documentos que comprovem formação profissional adicional, relevante para o exercício das funções e acreditada pelo ME, APPI ou CFAE; caso tenha sido opositor ao concurso nacional de docentes, deverá comprovar a graduação profissional; declarações abonatórias emitidas pelas entidades respectivas.

A cada procedimento concursal (A, B, C, D e E), corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, curriculum vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, mencionando no envelope o número do presente aviso e qual a letra do procedimento concursal a que se candidata.

Métodos de Selecção: Os Métodos de Selecção (comuns a todos os concursos) a utilizar serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (75 %) + EAC (25 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR, nomeadamente a avaliação curricular.

A Avaliação Curricular integrará os seguintes elementos, sendo convertida numa escala de 0 a 20 valores:

A) Habilitações: 20 %

A1) Professores profissionalizados, na Área respectiva (20 %);

A2) Professores com habilitações próprias, na Área respectiva (15 %);

A3) Técnicos para o Desenvolvimento das AEC, com outras habilitações, de acordo com o artigo 9.º (Ensino do Inglês), artigo 12.º (Actividade Física e Desportiva), artigo 13.º e artigo 19.º (Ensino da Música e outras Expressões Artísticas), do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República (10 %).

B) Experiência profissional: 40 %

Concurso A

B1) Número total de horas de leccionação, no Ensino do Inglês, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico (do ano lectivo 2005/2006 ao ano lectivo 2009/2010).

Concurso B, C, D e E

B1) Número total de horas de leccionação, na Actividade de Enriquecimento Curricular a que se candidata, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico (do ano lectivo 2006/07 ao ano lectivo 2009/2010).

A atribuição de ponderação (comum a todos os concursos) relativa ao número total de horas de leccionação terá por base os seguintes intervalos:

(igual ou maior que) 3000 - 40 %;

Entre 2000 e 2999 - 30 %

Entre 1000 e 1999 - 20 %

De 1 a 999 - 10 %

Sem experiência - 0 %

C) Realização de Acções de Formação nas diferentes áreas das Actividades de Enriquecimento Curricular, de 25 h, acreditadas (ME, APPI, CFAE): 30 %

C1) Seis ou mais acções de formação concluídas (30 %);

C2) Cinco acções de formação concluídas (25 %);

C3) Quatro acções de formação concluídas (20 %);

C4) Três acções de formação concluídas (15 %);

C5) Duas acções de formação concluídas (10 %);

C6) Uma acção de formação concluída (5 %);

C7) Nenhuma acção de formação (0 %).

D) Declarações abonatórias do serviço prestado nas AEC no 1.º CEB: 10 %

D1) Duas ou mais declarações abonatórias do serviço prestado nas AEC no 1.º CEB (10 %);

D2) Uma declaração abonatória do serviço prestado nas AEC no 1.º CEB (5 %).

Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma, numa escala de 0 a 20 valores: EAC (25 %)

Na ordenação final e em caso de empate, os candidatos serão ordenados tendo em conta, sucessivamente, maior valorização, nas alíneas C), B) e D) da Avaliação Curricular. Em caso de empate na alínea B) os candidatos serão ordenados por ordem decrescente do número total de horas leccionadas na Actividade respectiva. Mantendo-se candidatos empatados, para os opositores aos concursos nacionais de docentes, recorrer-se-á à graduação profissional por ordem decrescente, caso se mantenha ainda o empate, dar-se-á prioridade ao candidato do grupo do ensino básico. Para os candidatos não opositores ao referido concurso recorrer-se-á à média da licenciatura e alínea A).

Composição do Júri (comum a todos os concursos):

Presidente: Eng. Manuel Fontes Orvalho, Director do Departamento de Intervenção Económica e Social.

Vogais efectivos: Dra. Maria de Fátima Pombal Carvalho, Chefe da Divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Hugo Miguel Fernandes Cruz, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dra. Alexandra Cristina Santos Bento Costa Carmo Ferreira e Dra. Joana Raquel Pereira Santos Aguiar, Técnicas Superiores.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Actas do Júri: Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método. As actas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção (artigos 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

Posicionamento remuneratório: De acordo com o ponto n.º 4 do artigo 3.º do regulamento de acesso ao financiamento do programa de enriquecimento curricular do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República.

Horário de Trabalho: De segunda a sexta, de acordo com horário a definir.

Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22/7/2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

303519331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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