Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15058/2010, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para ocupação de posto de trabalho por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 15058/2010

Procedimento concursal para ocupação de posto de trabalho por tempo determinado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27.02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3.09, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, torna-se público que, por meu despacho de 30.06.2010, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 29.06.2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, o procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado/ termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo período de três anos, com vista à ocupação do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município:

Um posto de trabalho da carreira/ categoria de Técnico Superior (planeamento regional e urbano) para o Sector de Planeamento e Urbanismo da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para o posto de trabalho a ocupar, estando ainda temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme orientação publicitada no site da DGAEP (FAQ n.º 4 sobre Procedimento Concursal de 14.06.2010).

2 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna resultante.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.

4 - Caracterização do posto de trabalho: acompanhar e coordenar o Plano Estratégico da Lourinhã; elaborar planos municipais de ordenamento do território; executar os processos perequativos dos planos municipais de ordenamento do território; colaborar na elaboração do relatório do estado do ordenamento do território; elaborar operações urbanísticas promovidas pela Autarquia.

5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Licenciatura na área do planeamento regional e urbano. O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial e, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com tais trabalhadores, e em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Este recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28.04, a efectivar-se, fica condicionado ao disposto nos n.os 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11 do citado artigo 23.º, conforme deliberação do órgão executivo de 29.06.2010.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de candidaturas - a candidatura é efectuada nos 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na Secção de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos das 9h às 12.30 h e das 14h às 17.30 h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçada ao Sr. Presidente da Câmara. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do NIF;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, devidamente numerado, datado e assinado, obrigatoriamente acompanhado dos documentos comprovativos dos factos mencionados, relativos à formação profissional e experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso tenha relação jurídica de emprego público previamente constituída, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria em que se encontra inserido, tempo de serviço, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, e a menção da avaliação de desempenho do último ano, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

10 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação (HA) dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência (EP) adquirida e da formação (FP) realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho (AD) obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (HA + 2FP+ EP + AD)/5

10.1.1 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os elementos na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

10.1.2 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

10.1.3 - Na avaliação de desempenho será considerada a avaliação relativa ao último ano no exercício de actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A ausência de avaliação de desempenho exige a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço mencionando tal facto, no caso dos candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente constituída.

10.1.4 - A não junção de cópias de documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae implica que não sejam tidos em consideração na avaliação curricular.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2.1 - Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência de comportamentos em análise.

10.2.2 - O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (40 % x AC) + (60 % x EAC)

sendo que:

OF - ordenação final;

AC - avaliação Curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

11.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

12 - Composição do júri: Presidente: Maria Teresa Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe da DOTU;

Vogais efectivos: Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da DJRH, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luís Filipe Martins Gomes, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, e Edite Maria Pinto Fernandes Antunes, Técnica Superior.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, serão notificados por ofício registado ou endereço electrónico, quando conste do requerimento de admissão ao procedimento, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo:

a) Os candidatos admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local;

b) Os candidatos excluídos e os aprovados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada no placard localizado junto da Secção de Expediente Geral, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-lourinha.pt). Quanto à lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será também publicada na 2.ª série do Diário da República.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município, e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.

22 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

303517769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda