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Aviso 15012/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue, I. P., no Centro Regional de Sangue do Porto

Texto do documento

Aviso 15012/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 11 Postos de Trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal do Instituto Português do Sangue, IP, no Centro Regional de Sangue do Porto.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, nas áreas de Laboratório (4 postos de trabalho), Apoio às Colheitas de Sangue (5 postos de trabalho) e Condução de Viaturas (2 postos de trabalho), na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Português do Sangue, I. P., para o exercício de funções no Centro Regional de Sangue do Porto.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: conteúdo funcional com grau de complexidade funcional 1.

1.1 - Actividades a cumprir:

Posto de trabalho 1 - Laboratório: assegurar funções de apoio geral, no âmbito da carreira, no sector laboratorial; proceder ao armazenamento, conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento do sector; realizar pequenos serviços de manutenção e reparação de material, bens e haveres; assegurar a limpeza de equipamentos e utensílios; preparar o material para esterilização; manter as condições de higiene exigíveis na área laboratorial.

Posto de trabalho 2 - Apoio às Colheitas de Sangue: assegurar funções de apoio geral, no âmbito da carreira, no sector da colheita de sangue; preparar e organizar o material e equipamento necessário para as brigadas móveis e ou posto fixo; colaborar no acondicionamento da carga nos veículos; preparar e arrumar os espaços para a realização das colheitas; servir pequenas refeições a dadores; participar no apoio e vigilância das reacções adversas à dádiva.

Posto de trabalho 3 - Condução de Viaturas: conduzir veículos de transporte de materiais e ou pessoas; assegurar a conservação e manutenção das condições de segurança e higiene nos respectivos veículos; acondicionar a carga nos veículos; apoiar na montagem e desmontagem das brigadas móveis de colheita; descarregar o material e equipamentos das viaturas e colocar na distribuição pelos sectores respectivos; assegurar o expediente quando escalados no serviço interno do Centro; elaborar e actualizar os percursos referentes às brigadas de colheita; assegurar que os veículos têm combustível suficiente para o trajecto das brigadas; colaborar com os outros grupos profissionais, sempre que solicitados, para executar tarefas genericamente correspondentes às necessidades de apoio geral; verificar e controlar o material a transportar para as brigadas segundo lista de verificação aplicável.

1.2 - Perfil de competências:

Posto de trabalho 1 - Laboratório: experiência profissional comprovada de, pelo menos, 2 anos na área a que se candidata e formação em Higiene e Segurança no Trabalho no âmbito dos Serviços de Sangue.

Posto de trabalho 2 - Apoio às Colheitas de Sangue: experiência profissional comprovada de, pelo menos, 2 anos na área a que se candidata e formação em Higiene e Segurança no Trabalho no âmbito dos Serviços de Sangue.

Posto de trabalho 3 - Condução de Viaturas: experiência profissional comprovada de, pelo menos, 2 anos na área a que se candidata e carta de condução categoria C.

2 - Local de trabalho - o exercício de funções será efectuado nas instalações do Centro Regional de Sangue do Porto, sito na Rua do Bolama, 133, 4200-139 Porto.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de recrutamento: nos termos do disposto nos n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de Concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, que reúnam os requisitos necessários para o posto de trabalho, sendo que em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do preceito supra citado e naqueles Despachos, o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos: os candidatos deverão observar o seguinte:

a) Habilitações literárias: 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

b) Serão admitidos ao presente procedimento candidatos que, não sendo titulares do nível habilitacional exigido, comprovem documentalmente possuir formação ou experiência relevante para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (11) e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página electrónica deste Instituto - www.ipsangue.org, e entregues pessoalmente nas instalações do IPS, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, sempre com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declarações passadas pelo órgão ou serviço onde exerce funções das quais conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, comprovativa do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da já citada Portaria.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

- Presidente, Maria Lurdes Coutinho Teixeira Oliveira, Encarregada Operacional do Mapa de Pessoal do IPS, IP

- 1.º Vogal efectivo, Delia Martins Falcão, técnica superior do Mapa de Pessoal do IPS, IP., que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos

- 2.º Vogal efectivo, Paula Cristina Reis Toscano, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do IPS, IP

- 1.º Vogal suplente, José António Sousa Ribeiro, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do IPS, IP

- 2.º Vogal suplente, Albina Laura Almeida da Silva Morgado, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do IPS, IP

11 - Métodos de Selecção:

Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo, que será a Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:

Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;

Os restantes candidatos em situação de mobilidade especial ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, realizarão Prova de Conhecimentos.

- A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, incidindo sobre as temáticas da bibliografia e legislação recomendadas;

- A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. Os candidatos aprovados serão sujeitos a Entrevista Profissional de Selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso, cuja duração poderá atingir cerca de 30 minutos.

11.3 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

11.4 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Instituto Português do Sangue, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Conforme disposto no artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

Data: 16 de Julho de 2010. - Nome: Gabriel Arcanjo Branco de Olim, Cargo: Presidente do Conselho Directivo.

203516537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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