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Despacho 12220/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Despacho de aprovação do modelo n.º 601.12.10.3.07 da Metalúrgica Progresso

Texto do documento

Despacho 12220/2010

Despacho de aprovação de modelo n.º 601.12.10.3.07

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 1548/2007 de 7 de Dezembro, aprovo o refractómetro marca Relco modelo WS, fabricado por Relco Instruments, Via Sabin, 1/a 641780 Pilastrello, Itália, requerido por Metalúrgica Progresso, Plames - Vila Chã, 3730-952 Vale de Cambra.

1 - Descrição sumária

O refractómetro utiliza o fenómeno da reflexão total da luz para determinar o teor em açúcar de um mosto e, por conversão, a percentagem do título alcoométrico.

O refractómetro pode ser comercializado com os modelos WS10 e WS100, em função da dimensão da amostra. A utilização do WS10 está prevista para os modelos portáteis, compactos, de baixo volume, em que o mosto de uva é introduzido manualmente. O modelo WS100 é utilizado na análise de elevado volume de mosto, com introdução automática da matéria em análise. Estes refractómetros são fixos e de dimensões superiores. A constituição interna e características metrologias são comuns.

2 - Constituição.

O refractómetro apresenta-se na forma de um monobloco, em aço INOX AISI 304, sendo constituído pelas seguintes unidades:

Unidade de análise e de tratamento electrónico.

Unidade de comando e de indicação do resultado.

2.1 - Unidade de análise e de tratamento electrónico, que apresenta:

a) Sistema óptico de análise, constituído por um díodo emissor de luz (LED), com um comprimento de onda (lambda) = 625 nm; por uma lente convergente e por um prisma de refracção.

b) Sistema de carga, descarga e lavagem do recipiente para as soluções em análise, incluindo um sistema de ventilação, com modos de funcionamento manual ou automático.

c) Sistema electrónico de leitura e de tratamento de dados, constituído por um dispositivo de carga acopolada (CCD) de matriz linear (sensor fotométrico do feixe à saída do prisma); por um sensor de temperatura; por uma placa electrónica com circuito de comando do sensor CCD e por uma placa electrónica de gestão de toda a unidade.

2.2 - Unidade de comando e de indicação do resultado, que apresenta na parte frontal do refractómetro um teclado de modo de medição, associado a um ecrã de cristais liquidos. Na região interna e posterior do refractómetro localiza-se o dispositivo CR 80, que permite a gestão do sistema. Apresenta um teclado de comando, que será selado após a verificação metrológica.

O programa informático instalado na unidade CR 80 é o V.CRK126, de soma de controlo e de identificação de EPROM, apresentada em placa própria.

3 - Características metrológicas

Intervalo de indicação: (5,0 a 18,0) %.

Resolução do dispositivo afixador: 0,1 %.

Intervalo de compensação automática da temperatura: [5; 45]ºC.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo, deverão apresentar em placa própria, as inscrições seguintes de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador

Marca e modelo

Número de série e ano de fabrico

Intervalo de indicação

Intervalo de temperatura de utilização, emºC

Factor de conversão

5 - Marcações

Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem

Após as operações de controlo metrológico, os refractómetros serão selados, de acordo com o esquema publicado em anexo.

7 - Validade

Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data de publicação em Diário da Republica

Instituto Português da Qualidade, I. P., em 29 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

303456646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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