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Aviso 14948/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho de técnico de informática adjunto - nível 1 (estágio)

Texto do documento

Aviso 14948/2010

Concurso Externo de Ingresso para ocupação de dois postos de trabalho de Técnico de Informática Adjunto - Nível 1 (Estágio)

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada de 16 de Junho do ano corrente e Decreto-Lei 97/2001 de, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento dos postos de trabalho acima referenciados.

2 - Remuneração - O vencimento mensal será correspondente à tabela indiciária do mapa II, (para os estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de Março.

3 - Conteúdo funcional - incumbe especificamente ao técnico de informática-adjunto realizar tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.

4 - Serviço: Apoio à Rede Tecnológica Municipal e Centros Internet.

5 - Local de prestação de trabalho - área geográfica do Município de Belmonte.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas esgotando-se a sua validade com o preenchimento das mesmas.

7 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir como habilitações literárias de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Composição do Júri:

Membros efectivos: Presidente - Mário Manuel Tomás, Vereador em Regime de Permanência

Vogais efectivos - Carlos Fernando dos Santos Dinis Simões, Chefe da DTMPOIEL, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Otília Caronho Paulo Rato Pina, Chefe da DAF;

Vogais suplentes: António José Pimenta de Melo, Coordenador Técnico e António Manuel Salgueiro Henriques Leitão, Coordenador Técnico.

O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teóricos (PC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EP).

10 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis aos candidatos, adequados ao exercício da função.

10.1 - Programa da prova:

- Carreira de Pessoal de Informática (Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março Portaria 358/2002, de 3 de Abril); Criminalidade Informática (Lei 109/91 de 29 de Agosto); lei da protecção de dados pessoais face à Informática (Lei 10/91 de 29 de Abril); Administração de sistemas informáticos; Administração de servidores com serviços de rede aplicativos; Sistemas de telecomunicações; Administração de bases de dados; Segurança em sistemas informáticos; Gestão de serviços de tecnologias de informação e arquitectura SI (sistemas de informação) tempo de duração 2,5 horas.

As provas de conhecimentos serão graduadas de 0 a 20 valores.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, numa escala de 0 a 20 valores, ponderando com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) Habilitações literárias (HA);

b) A formação profissional (FP);

c) A experiência profissional (EP).

Sendo a fórmula de ponderação:

AC = (HA + FP + 4EP)/6

Habilitações literárias mínimas 18 valores.

Habilitações superiores à mínima exigida 20 valores

EP = 10 (1 + N)/36;

FP = 10 + 1 x AF - com o máximo 20 valores;

N = n.º de anos de trabalho relevantes para o lugar a preencher;

AF = Acções de formação frequentadas relevantes para o lugar a preencher

10.3 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios, atribuindo-se 5 valores de valoração máxima a cada um dos critérios seguintes:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Espírito de iniciativa;

c) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

10.4 - As classificações finais (CF) serão expressas de 0 a 20 valores e resultarão da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (5PC + 3AC + 2EP)/10

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas pelos mesmos.

11 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas dentro do prazo de abertura do concurso, cujo prazo se inicia a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Belmonte - Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 135, 6250-088 Belmonte, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção ou entregue pessoalmente no serviço de pessoal da mesma, contendo os seguintes elementos:

Do requerimento deverá constar o seguinte:

1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, telefone, etc.., devendo constar em folhas anexas o curriculum vitae do candidato.)

2 - Habilitações literárias.

3 - Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato satisfaz os requisitos gerais de admissão de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Outros documentos que deverão acompanhar o requerimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo.

O júri de estágio será o mesmo acima referenciado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

14 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no D.R, na página electrónica da Câmara Municipal de Belmonte e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - O presente aviso substitui todas as referências ao concurso B - Técnico de Informático Adjunto 2.ª classe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Julho de 2010.

Belmonte e Paços do Concelho, 9 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.

303470772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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