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Despacho 12137/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal do Centro Litoral do licenciado Rui Miguel de Melo Rosmaninho

Texto do documento

Despacho 12137/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e ainda de acordo com o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e Despacho 9750/2010, de 28 de Maio, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 111, de 9 de Junho de 2010, nomeio em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal do Centro Litoral, o licenciado, Rui Miguel de Melo Rosmaninho.

A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.

Lisboa, 21 de Junho de 2010. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.

Nota curricular

Rui Miguel de Melo Rosmaninho

Data de Nascimento - 14/11/1967

Formação académica

Licenciado em Engenharia Florestal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro com a classificação final de 14 (catorze) valores.

Experiência profissional

Participou entre Abril e Junho de 1991 na elaboração do "Estudo da Floresta da Região Centro - Propostas para o seu Ordenamento", realizado pelo Departamento de Operações Florestais (DOF) -Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC).

No ano de 1992, participou num estudo subordinado ao tema "Projecto de Valorização do Pinho em Portugal", que abrangeu 8 concelhos da Região Centro, orientado pelo DOF-ESAC, por protocolo estabelecido entre esta instituição, a Direcção-Geral de Florestas e a Jaakko Poyry.

No ano de 1993 exerceu funções de Técnico Superior de 2.ª Classe da carreira de Engenheiro na Circunscrição Florestal de Coimbra, ao abrigo de um contrato de termo certo de um ano.

De 5 de Janeiro de 1994 a 16 de Julho de 1995 trabalhou na Delegação Florestal da Beira Litoral, desenvolvendo estudos da competência da Divisão de Planeamento e Projectos Florestais.

A partir de 17 de Julho de 1995 desenvolveu, na Delegação Florestal da Beira Litoral, trabalhos subordinados ao tema "Avaliação da qualidade das estações florestais em espaços de montanha e da sua relação com métodos de silvicultura preventiva".

Em 1 de Dezembro de 1996, iniciou funções na área de Exploração Florestal do património público e comunitário afecto à gestão da DRABL - DSF - DVPF.

A partir de 22 de Setembro de 1997, acumula as funções com as de responsável pela gestão das Matas Nacionais e dos Perímetros Florestais da região do Baixo Vouga.

Em 1 de Fevereiro de 1999, firmou um contrato de trabalho a termo certo com a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, com a Categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe da Carreira de Engenheiro.

Em 4 de Setembro de 1999 tomou posse no quadro da DRABL, com a Categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe da Carreira de Engenheiro.

Em 31 de Outubro de 2000, tomou posse no quadro de pessoal da DRABL, com a categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe da carreira de Engenheiro.

Em 2 de Junho de 2004, foi nomeando, em regime de substituição, Chefe de Divisão do Núcleo Florestal do Centro Litoral, da Circunscrição Florestal do Centro.

Em 17 de Novembro de 2004, tomou posse, em comissão de serviço, de Chefe de Divisão do Núcleo Florestal do Centro Litoral, da Circunscrição Florestal do Centro, com efeitos a 1 de Outubro de 2004, conforme Despacho 23563/2004 do Senhor Director Geral dos Recursos Florestais, publicado no Diário da República n.º 270, 2.ª série, de 17 de Novembro de 2007.

Em 1 de Março de 2007, foi nomeando, em regime de substituição, Chefe de Divisão do Núcleo Florestal do Centro Litoral, da Circunscrição Florestal do Centro - DRFC - MADRP.

Em 1 de Outubro de 2008, foi nomeando, em regime de substituição, Gestor Florestal da Unidade de Gestão Florestal do Centro Litoral do Núcleo Florestal do Centro Litoral, da Direcção Regional das Florestas do Centro - AFN - MADRP.

203515687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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