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Regulamento 635/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio às Entidades Desportivas

Texto do documento

Regulamento 635/2010

Regulamento Municipal de Apoio às Entidades Desportivas, com as alterações introduzidas à luz do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro

Preâmbulo

O Município de Cascais desenvolve desde 1991 um Programa dedicado ao Apoio ao Associativismo Desportivo, reconhecendo o papel insubstituível dos clubes e colectividades no fomento e generalização da prática desportiva e tem procurado acompanhar a evolução do sistema desportivo, integrando nas suas políticas de desenvolvimento outros importantes agentes como os estabelecimentos de ensino, empresas e outras entidades públicas e privadas.

Os apoios a estas entidades por parte das autarquias locais, encontra-se regulado por diversos diplomas legais, entre os quais se destacam, a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD); a Lei 159/99, de 14 de Setembro (quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais); a Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias) e o Decreto-Lei 273/09 de 1 de Outubro (regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo).

Pretende-se com este regulamento, definir as condições em que o Município apoia as entidades desportivas que desenvolvem a sua actividade no Concelho de Cascais, estabelecer as normas a que obedecem as respectivas candidaturas aos apoios municipais e, ainda, as regras por que se pauta a utilização dos mesmos.

O presente regulamento foi elaborado com base no disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, tendo sido objecto de apreciação pública, nos termos do n.º 3 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, após o que foi aprovado na Reunião da Câmara Municipal de Cascais de 22 de Março de 2010 e posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Cascais na sua reunião de 14 de Junho de 2010.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido nos artigos 53.º, n.º 2 alínea a) e 64, n.os 4, alíneas a) e b), e 6 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e, ainda, em conformidade com o disposto nos artigos 13.º, n.º 1 alínea f) e 21º, n.os 1, alínea b), e 2 alíneas b) e c) da Lei 159/99, de 14 de Setembro ex vi Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, que regulamentou a matéria relativa aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Artigo 2.º

Âmbito e Objecto

1 - O presente Regulamento define as condições em que o Município apoia as entidades desportivas que desenvolvem a sua actividade no Concelho de Cascais, estabelece as normas a que obedecem as respectivas candidaturas aos apoios municipais e, ainda, as regras por que se pauta a utilização dos mesmos.

2 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos identificados no presente Regulamento destinam-se ao apoio de:

a) Entidades desportivas, legalmente constituídas, com sede social ou actividade no espaço geográfico do Município;

b) Projectos promovidos, por outras entidades que se revistam de interesse para o desenvolvimento desportivo e para a promoção e generalização da actividade física e desportiva, os quais, necessariamente, se desenrolam, total ou parcialmente, no espaço geográfico do Município.

3 - Para efeitos de concretização do quadro de apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal de Cascais (CMC) procede à inscrição anual das dotações específicas para o efeito, nos seus documentos de gestão previsional.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - Constitui objectivo geral da CMC promover o desenvolvimento da actividade física e do desporto no Município de Cascais em colaboração com outras entidades intervenientes neste processo, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades e actividades físicas, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer e apoiando, equitativamente, as iniciativas das entidades desportivas, bem como de cidadãos que pratiquem actividades desportivas de relevante interesse municipal.

2 - Constituem objectivos específicos da CMC, com os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento:

a) Fomentar a prática desportiva para todos, quer na vertente de recreação, quer na de rendimento;

b) Aumentar a taxa de participação desportiva da população do município, nomeadamente no âmbito da formação;

c) Promover a diversidade de práticas desportivas;

d) Qualificar os agentes desportivos, nomeadamente os técnicos desportivos e dirigentes;

e) Apoiar as actividades desportivas, dando especial atenção ao aproveitamento escolar, aos grupos sociais especialmente carenciados, sendo objecto de programas adequados às respectivas necessidades, nomeadamente em relação às populações especiais, o caso das crianças em risco, pessoas com deficiência, idosos, entre outros;

f) Rentabilizar, aumentar, diversificar e qualificar o parque desportivo da área do município.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as entidades desportivas com sede social na área geográfica do Município de Cascais e, em casos devidamente autorizados pela CMC, entidades sedeadas fora do Concelho, mas cuja actividade e ou projecto específico seja relevante e de reconhecido interesse para o Município, nos termos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º

2 - Consideram-se entidades desportivas, designadamente, as associações desportivas, os clubes desportivos, os clubes de praticantes, e outras entidades públicas ou privadas que desenvolvam actividades nas áreas do desporto e da actividade física e colaborem com a CMC na promoção e generalização da actividade física e desportiva.

3 - Salvo nos casos previstos na lei, os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem, nesse âmbito, beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento.

Artigo 5.º

Natureza dos Apoios

1 - Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos e disponibilizados pela CMC podem ser, nomeadamente:

a) Técnicos - como o apoio na concepção, execução e avaliação de projectos;

b) Logísticos - como a disponibilização de materiais, equipamentos, instalações, serviços;

c) Financeiros - em forma de subsídio ou do suporte indirecto de despesas.

2 - A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos documentos de gestão previsional da CMC.

3 - Os apoios atribuídos pela CMC podem ser disponibilizados directamente às entidades desportivas que se candidatem.

4 - A CMC pode ainda apoiar as entidades desportivas através de assunção de encargos perante terceiros, nomeadamente alugueres, serviços, taxas ou outros custos associados ao licenciamento das actividades desenvolvidas por essas entidades.

5 - O apoio a conceder através de meios técnicos e logísticos, está condicionado às disponibilidades operacionais da CMC.

Artigo 6.º

Programas de Desenvolvimento Desportivo

1 - Consideram-se "programas de desenvolvimento desportivo":

a) Os planos regulares de acção das entidades que fomentam e dirigem, no plano nacional, regional ou local, a prática das diversas modalidades desportivas;

b) Os planos de acção específica destinados a promover e divulgar a actividade física e o desporto, a organizar competições com interesse social ou desportivo relevante ou a apoiar a participação de praticantes portugueses em provas internacionais;

c) Os projectos de construção ou melhoramento de instalações e equipamentos desportivos;

d) As iniciativas que visem o desenvolvimento e a melhoria da prática da actividade física e do desporto, nomeadamente nos domínios da formação, da documentação, da investigação ou das relações com organismos internacionais;

2 - Os programas de desenvolvimento desportivo devem conter os seguintes elementos:

a) Descrição e caracterização específica das actividades a realizar;

b) Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar;

c) Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;

d) Previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respectivos cronogramas ou escalonamentos;

e) Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respectivas condições;

f) Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas a gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;

g) Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se os houver;

h) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;

i) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer ao bem como a definição da entidade responsável pela sua gestão e manutenção.

Artigo 7.º

Requisitos de Candidatura

Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, podem candidatar-se as entidades desportivas que reúnam as seguintes condições:

a) No caso de entidades sem fins lucrativos, estas devem estar legalmente constituídas e devidamente recenseadas no Registo das Entidades Desportivas de Cascais (RMED), assegurando a entrega dos documentos descritos no Anexo I, que faz parte integrante do presente regulamento;

b) No caso de entidades com fins lucrativos, as mesmas devem estar legalmente constituídas e devidamente recenseadas no RMED, assegurando a entrega dos documentos descritos no Anexo II, que faz parte integrante do presente regulamento.

Artigo 8.º

Processo de Candidatura

1 - A candidatura é aceite mediante a apresentação da documentação estritamente necessária à sua apreciação e execução.

2 - A candidatura é formalizada através do preenchimento de formulários próprios, denominados "planos de desenvolvimento desportivo".

3 - Em caso de apresentação de mais do que uma candidatura, deve ser indicada pela entidade desportiva candidata qual a ordem de prioridade considerada no desenvolvimento dos projectos apresentados.

4 - Caso a candidatura seja simultaneamente apresentada com vista à obtenção de outros apoios, designadamente de programas desenvolvidos pela administração central e regional ou ainda ao nível de freguesia, devem os mesmos ser referido e discriminados.

5 - Todos os formulários de candidatura e informações complementares necessárias ao seu preenchimento podem ser obtidos junto do Departamento de Desporto da CMC (DES).

Artigo 9.º

Prazos de Candidatura

As entidades desportivas interessadas na obtenção de comparticipações, apoios ou subsídios previstos no presente regulamento devem observar os seguintes prazos de candidatura:

a) Quando se trate de "planos de desenvolvimento desportivo" associados ao funcionamento regular de núcleos de prática desportiva de competição formal, devem apresentar a sua candidatura até ao final do mês em que se inicia o quadro competitivo da modalidade, género e escalão envolvido;

b) Quando se trate de "planos de desenvolvimento desportivo" associados à organização de um evento desportivo pontual de uma determinada competição formal, devem apresentar uma candidatura, com uma antecedência de 90 dias em relação ao início da actividade;

c) Quando se trate de "planos de desenvolvimento desportivo", com vista à aquisição de equipamentos, de viaturas ou à realização de obras, devem apresentar a sua candidatura até ao final do mês de Março ou Outubro de cada ano;

d) Quando se trate do desenvolvimento de projectos de actividade desportiva não formal, devem apresentar a candidatura com uma antecedência de 60 dias em relação ao início da actividade.

Artigo 10.º

Requisitos dos Apoios ou Comparticipações

1 - Apenas podem beneficiar de apoios ou comparticipações financeiras, por parte da CMC, as entidades desportivas que apresentem a sua situação regularizada no RMED, comprovem que se encontram em situação de cumprimento das suas obrigações fiscais, assim como perante a segurança social e tenham os seus órgãos sociais estatutariamente eleitos e em exercício efectivo.

2 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o DES, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elabora proposta fundamentada a submeter à CMC, para deliberação.

3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pela CMC são, obrigatoriamente, tituladas por contrato-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com a lei.

4 - Os contratos-programa devem regular, expressamente, os seguintes pontos:

a) Objecto do contrato;

b) Obrigações assumidas pela entidade responsável pela execução do programa de desenvolvimento desportivo;

c) Entidades eventualmente associadas à gestão do programa, seus poderes e suas responsabilidades;

d) Prazo de execução do programa;

e) Custo previsto do programa e definição das responsabilidades de financiamento;

f) Candidatura à realização de eventos internacionais;

g) Regime de comparticipação financeira;

h) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa e responsabilidade pela sua gestão e manutenção, bem como as garantias de afectação futura dos mesmos bens aos fins do contrato;

i) Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa;

j) Condições de revisão do contrato e, sendo caso disso, a respectiva fórmula.

5 - Os contratos-programa de desenvolvimento desportivo integram, no respectivo clausulado ou em anexo ao mesmo, o programa de desenvolvimento desportivo objecto da comparticipação.

6 - As entidades desportivas que beneficiem de apoios financeiros obrigam-se a aplicá-los exclusivamente às finalidades para as quais foram atribuídos, sob pena de devolução integral das importâncias pagas pela CMC e da não concessão de novos apoios até que esta devolução se torne efectiva.

Artigo 11.º

Critérios de Apreciação e Selecção das Candidaturas

1 - Na apreciação e selecção das candidaturas podem ser tomados em conta, nomeadamente, os seguintes critérios gerais:

a) Impacto desportivo, turístico, económico e social da iniciativa;

b) Interesse na promoção do desporto específico objecto da iniciativa a apoiar;

c) Sediação da entidade no Concelho de Cascais;

d) Impacto orçamental da iniciativa;

e) Número total de praticantes abrangidos, federados ou não federados;

f) Características dos escalões etários envolvidos;

g) Número de modalidades/actividades envolvidas;

h) Nível competitivo envolvido e âmbito geográfico, local, distrital, regional, nacional ou internacional;

i) Tipo, natureza e especificidades da(s) modalidade(s) abrangida(s);

j) Regime de prática, regular ou pontual;

l) Historial associativo e desportivo;

m) Antecedentes da candidatura;

n) Autonomia operacional da entidade candidata;

o) Capacidade de autofinanciamento do projecto;

p) Capacidade de obtenção de outros financiamentos através do estabelecimento de parcerias;

q) Integração do projecto no quadro dos objectivos de desenvolvimento desportivo do Município;

r) Relevância para o desenvolvimento desportivo sustentável do Concelho;

2 - A determinação do montante e tipo de apoio a conceder a cada entidade desportiva pode ficar ainda dependente da conjugação de critérios específicos, de acordo com o Programa a apoiar, os quais são previamente estabelecidos por deliberação camarária ou por decisão do Vereador da Área do Desporto.

3 - Na ponderação dos critérios de selecção são utilizados os seguintes factores:

a) Muito importante, muito relevante ou que possui um âmbito de aplicação alargado - 5 pontos;

b) Importância ou relevância média ou que tem um âmbito de aplicação médio - 3 pontos;

c) Importância ou relevância fraca ou que tem um âmbito de aplicação pouco significativo - 1 ponto;

d) Sem relevância ou âmbito de aplicação sem relevância - 0 pontos.

Artigo 12.º

Cancelamento dos apoios

1 - O não cumprimento por qualquer motivo, das acções propostas pela entidade desportiva no(s) plano(s) de desenvolvimento desporto apresentado(s), deve ser atempadamente comunicado à CMC e devidamente justificado, sob pena do imediato cancelamento dos apoios concedidos e eventual devolução dos montantes concedidos.

2 - Os comportamentos, que contrariem os princípios da ética desportiva ou evidenciem atitudes de intolerância, segregação ou exclusão face a comunidade, por parte de participantes e ou representantes das entidades que se candidatem a apoios no âmbito do presente regulamento, implicam o cancelamento imediato de todos os apoios atribuídos ou por atribuir a entidade desportiva.

Artigo 13.º

Acompanhamento e controlo dos apoios

1 - Compete ao DES efectuar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos, nomeadamente através de auditoria administrativa e financeira.

2 - As entidades desportivas beneficiárias dos apoios devem prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas, sob pena da não concessão de novos apoios até que as informações sejam prestadas.

Artigo 14.º

Compromisso de Honra

As candidaturas e declarações são apresentadas pelas entidades desportivas sob compromisso de honra dos seus representantes legais.

Artigo 15.º

Publicitação dos Apoios

1 - Qualquer entidade desportiva, que beneficie de apoio no âmbito do presente regulamento, deve publicitar nos seus processos de comunicação, uma referência ao "Apoio da Câmara Municipal de Cascais" e reproduzir a marca institucional e ou logótipo do Município de Cascais ou CMC, respeitando as normas gráficas associadas à sua utilização.

2 - Por motivos devidamente justificados e aceites pela CMC, pode ser dispensada a reprodução da marca institucional e ou logótipo referido no número anterior.

Artigo 16.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, é aplicável o disposto na Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto), e no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de Outubro, que aprovou o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objectivos expressos na cláusula terceira, mediante deliberação camarária para o efeito.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

16 de Julho de 2010. - O Vereador do Desporto, João Sande e Castro.

ANEXO I

Ao Regulamento Municipal de Apoio às Entidades Desportivas Sem Fins Lucrativos

(artigo 7.º, alínea A)

1 - Para efeitos de inscrição, recenseamento e actualização do Registo Municipal de Entidades Desportivas de Cascais (RMED), deve ser entregue na CMC cópia dos documentos a seguir indicados, preenchendo ainda, caso seja o primeiro registo e ou ocorra alterações nos seus elementos de identificação ou na composição dos seus corpos sociais, os formulários fornecidos pelo DES relativos ao registo e caracterização da entidade:

a) Estatutos da entidade e respectiva publicação no Diário da República e, caso existam, os regulamentos internos;

b) Publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua);

c) Relatório de actividades e contas do último exercício fiscal, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e acta de Assembleia-Geral de sócios onde constem a aprovação dos mesmos;

d) Actas da eleição dos corpos gerentes e da tomada de posse dos mesmos, com referência ao período do mandato;

e) Caso os estatutos e ou o regulamento interno não o considere, identificação nos termos legais e regulamentares dos dirigentes habilitados a representar a entidade, nomeadamente nas movimentações bancárias, incluindo as respectivas identidades, através do fornecimento dos seguintes dados: bilhete de identidade ou cartão de cidadão, morada, contacto telefónico, endereço de correio electrónico, bem como outros elementos que a entidade considere de comunicar.

f) Cartão de contribuinte da entidade.

2 - Os clubes de praticantes devem apresentar uma descrição pormenorizada da sua situação desportiva e económica, comprovando ainda a sua constituição e inscrição no registo nacional de clubes.

3 - Pode ser dispensada a entrega dos documentos referidos nos números anteriores, desde que a entidade disponibilize o acesso a eles através do seu sítio na internet.

4 - A CMC pode ainda solicitar a apresentação de documentos originais e outros documentos que julgue necessários para avaliar a elegibilidade da entidade e assegurar a regularidade dos procedimentos legais.

ANEXO II

Ao Regulamento Municipal de Apoio às Entidades Desportivas Com Fins Lucrativos

(artigo 7.º, alínea B)

1 - Para efeitos de inscrição, recenseamento e actualização do Registo Municipal de Entidades Desportivas de Cascais (RMED), deve ser entregue na CMC, cópia dos documentos listados de seguida, preenchendo ainda, caso seja o primeiro registo e ou actualizando anualmente, os formulários fornecidos pelo DES relativos ao registo e caracterização da entidade:

a) Certidão actualizada do registo comercial ou cartão da empresa em nome individual;

b) Relatório de actividades e contas do último exercício fiscal, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e acta de Assembleia-Geral de sócios onde constem a aprovação dos mesmos;

c) Identificação completa dos representantes, incluindo o fornecimento dos seguintes dados: o bilhete de identidade ou cartão de cidadão, a morada, o contacto telefónico, o endereço de correio electrónico, bem como outros elementos que entidade considere de comunicar.

d) Cartão de contribuinte de pessoa colectiva ou individual.

2 - Pode ser dispensada a entrega dos documentos referidos no número anterior, desde que a entidade disponibilize o acesso a eles através do seu sítio na internet.

3 - A CMC pode ainda solicitar a apresentação de documentos originais e outros documentos que julgue necessários para avaliar a elegibilidade da entidade a assegurar a regularidade dos procedimentos legais.

203503747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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