Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, de 11/06/2010 e da Assembleia Municipal, de 30/06/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo e tempo parcial, pelo período de 9 (nove) meses (eventualmente renovável), tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:
Refª.A- 27 Assistentes Técnicos, área de formação de Assistente de Acção Educativa;
Refª.B- 29 Assistentes Operacionais, área de formação de Auxiliar de Acção Educativa;
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; b)Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo.
5 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:
Refª.A- Assistente Técnico com formação de Assistente de Acção Educativa, para a execução de tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças do ensino pré-escolar, nomeadamente no apoio à família, inserido na área de actividade da Educação e Acção Social, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional;
Refª.B- Assistentes Operacionais, com formação de Auxiliar de Acção Educativa, para a execução de tarefas de acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola, assegurar o serviço de limpeza e manutenção gerais, inserido na área de actividade da Educação e Acção Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;
6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul;
7 - Prazo de validade: Sempre que em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado;
8.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
8.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;
8.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
8.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.
8.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o parecer da Assembleia Municipal, de 30/06/2010;
8.4 - Nível habilitacional exigido:
Refª.A- Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado;
Refª.B- Possuir a Escolaridade obrigatória.
9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:
Se encontrem integrados na carreira; sejam titulares da categoria; não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal deste Município, idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.
11 - Prazo de candidatura: O procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.
13 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar de curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópias simples dos certificados comprovativos de experiência e da formação profissional, que possuem;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos anos de 2007, 2008 e 2009;
f) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, bem como a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.
13.1 - Sempre que existam candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
13.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos que anexa.
14 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
14.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:
A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A habilitação académica;
A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de selecção seguinte.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
18 - Composição do Júri:
Refª.A e B: Presidente - Engº Fernando José Reis Afonso Albuquerque, Chefe de Divisão responsável da Divisão da Cultura Desporto e Acção Social.
Vogais efectivos: 1.º Drª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral (Substituta do Presidente); 2.º Ernestina Conceição Oliveira Farminhão, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes: 1.º Anabela Lopes Rodrigues, Técnico Superior de Comunicação e Relações Económicas; 2.º Maria Goretti Figueiredo Neto, Assistente Técnico.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e disponibilizada na sua página electrónica.
22 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-spsul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.
24 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento, na fase de apreciação de candidaturas:
a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
b) A omissão ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;
c) A não reunião dos requisitos de admissão.
25 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de S. Pedro do Sul) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, sendo que é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, para cada categoria. Apenas são abrangidos por esta norma os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (www.cm-spsul.pt) por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
29 - Nos termos das instruções prestadas pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.
12 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.
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