Portaria 586/2000
de 11 de Agosto
Pela Portaria 254-DP/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Terras de Gulipa a zona de caça associativa da Pedra Alva, processo 1924-DGF, situada nas freguesias de Ferreira do Alentejo e São João de Negrilhos, municípios de Ferreira do Alentejo e Aljustrel, com a área de 1664,7113 ha, válida até 15 de Julho de 2006.
Pela Portaria 157/98, de 13 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1940,4888 ha.
A concessionária requereu entretanto a anexação de mais prédios rústicos, com uma área de 358,7814 ha, sitos no município de Aljustrel.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-DP/96, de 15 de Julho, e alterada pela Portaria 157/98, de 13 de Março, vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 358,7814 ha, ficando a zona de caça com a área de 355,2875 ha, no município de Ferreira do Alentejo, e 1943,9827 ha, no município de Aljustrel, perfazendo uma área total de 2299,2702 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)