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Aviso 14436/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, área dos serviços técnicos, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14436/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente Operacional, área dos Serviços Técnicos, da carreira Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por despacho de nove de Junho de 2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2010.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005, de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.

Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica por tempo indeterminado previamente estabelecida, a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL do IPL aprovado para 2010:

a) Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as especificações técnicas, com as características das tarefas a executar e tendo em conta as orientações recebidas e as medidas de higiene, saúde e segurança a adoptar;

b) Executar elementos construtivos em madeira, em estruturas metálicas de ferro e alumínio, em redes de abastecimento de água, em redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, utilizando ferramentas manuais, ferramentas eléctricas e máquinas;

c) Assentar, no local, elementos construtivos em madeira, em ferro, em alumínio, em redes de abastecimento de água, em redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, montando-os e ou fixando-os, aplicando-lhes ferragens e acessórios e procedendo aos ajustamentos e afinações necessárias;

d) Reparar e ou transformar elementos construtivos em madeira, ferro, alumínio, nas redes de abastecimento de água e nas redes drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, consertando-os e reconstituindo-os;

e) Efectuar as operações de acabamento em madeira, em ferro, em alumínio, em redes de abastecimento de água, em redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

f) Proceder à afiação e afinação das diferentes ferramentas bem como à substituição dos acessórios das máquinas, ferramentas e respectivas afinações das diversas áreas da construção civil.

Competências:

Realização e orientação para resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Relacionamento Interpessoal - Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos e eventuais conflitos de forma ajustada.

Responsabilidade e compromisso com o serviço - Capacidade para reconhecer o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e actividades de forma diligente e responsável.

Orientação para a segurança - Capacidade para compreender e integrar na sua actividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e ou ambientais.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.

c) Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86, de 31 de Dezembro e 14 de Outubro, respectivamente:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência comprovada nas áreas de actividade dos postos de trabalho a preencher;

c) Formação profissional no âmbito: da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; Área da Carpintaria; Área de Serralharia de Ferro; Área da Serralharia de Alumínio; Área de Canalização das redes de abastecimento de água e redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais.

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

10.1 - Este modelo estará disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt e do IPL www.ipl.pt.

10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

10.3 - Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão de Cidadão.

11 - Métodos de Selecção eliminatórios de per si:

11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação psicológica, composta por uma fase também ela eliminatória.

11.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências.

11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).

11.4 - O 3.º método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

11.6 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, assumirá a forma prática, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, e incidirá sobre o seguinte programa:

a) Informática na óptica do utilizador;

b) Normalização e qualidade aplicadas à actividade da construção civil;

c) Conservação de máquinas e ferramentas;

d) Tecnologia dos materiais e derivados da construção civil e tipos, características e aplicações

Tecnologia da construção civil;

e) Tipologia dos elementos construtivos;

f) Tipologia e funcionamento das máquinas e ferramentas;

g) Processos de acabamento em elementos construtivos;

h) Processos de montagem de elementos construtivos;

i) Assentamentos de elementos construtivos e aplicação de acessórios e ferragens;

j) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, aplicadas à construção civil, nomeadamente à carpintaria, serralharia de ferro alumínio e canalizador das redes de abastecimento de água e das redes drenagem de águas residuais domésticas e pluviais.

Não existe bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas indicados.

11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %;

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;

c) A Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do ISEL e disponibilizada na página electrónica do ISEL.

11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do IPL e ISEL e disponibilizada nas suas páginas electrónicas;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

11.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.e do IPL www.ipl.pt.

11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

11.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

12 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do ISEL e do IPL e disponibilizada nas respectivas páginas electrónicas.

13 - Constituição do júri:

Presidente: Arq.º Justino Paulo de Jesus Cameijo Neto.

1.º Vogal Efectivo: Eng.ª Carla Susana Pinheiro Barreira Barrinha Pereira.

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Ana Isabel Garcia Correia Fernandes.

1.º Vogal Suplente: Helena Maria da Silva Penedo Aires.

2.º Vogal Suplente: Dra. Carla Maria Antunes da Graça Silva.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

14 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

Lisboa, 14 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do ISEL, Professor Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.

203487604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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