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Deliberação (extracto) 1267/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Licença sem vencimento - Pedro Manuel Ferreira Cardoso

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1267/2010

Pedro Manuel Ferreira Cardoso, Assistente Graduado de Cardiologia, concedida licença sem vencimento, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 233/2005 de 29/12, e artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 11/93, do Estatuto do SNS, por deliberação do Conselho de Administração, de 18/03/2010, com efeitos a 01/04/2010.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artº. 46.º, n.º 1, conjugado com o artº. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Data: 13 de Julho de 2010. - Nome: Maria Margarida Nogueira Marques, Cargo: Coordenadora Técnica.

203484023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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