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Aviso 14318/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia

Texto do documento

Aviso 14318/2010

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) ii), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 24 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, do mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

3 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento é comum, tendo em conta o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 748/09/MEF em 14 de Outubro de 2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo deste modo candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com relação jurídica previamente estabelecida em regime de contrato por tempo indeterminado e trabalhadores com relação jurídica previamente estabelecida em regime de contrato por termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde

4 - O procedimento é válido para o posto de trabalho em referência, esgotando-se com a ocupação do mesmo.

5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro e pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - No posto de trabalho apresentado a concurso as funções a desempenhar são as constantes da alínea g), do n.º 1, do artigo 5.º e dos artigos 6.º e n.º 1 do 7.º, todos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - O vencimento é o correspondente ao de técnico de 2.ª classe, escalão 1, índice 110, conforme anexo II, mapa III, Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., do mesmo devendo constar:

a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e devidamente enumerados no ponto 12.1 deste aviso;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular; d) identificação do concurso.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas exigidas;

c) Fotocópia da cédula profissional;

d) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

10.3 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 87, 3.º, 1070-062 Lisboa, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço.

11 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor de uma das habilitações previstas no artigo 14.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 14.º e os artigos 55.º e 56.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

sendo:

CF = classificação final.

AC = avaliação curricular.

E = entrevista profissional de selecção.

12.1 - O sistema de classificação final está previsto nos n.os 1, 2, 5 e 6, do artigo 59.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 52.º, sendo os admitidos convocados para o método de acordo com o artigo 53.º; a lista de classificação final é publicitada de acordo com o previsto no artigo 62.º, todos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

16 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Leonor Gomes Madureira, técnica especialista.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Carvalho dos Reis Aniceto, técnica especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paula Maria Silva Serra Franco, técnica principal.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Rodrigues Silva, técnica especialista de 1.ª classe.

Maria Teresa Fernandes dos Santos Alcântara, técnica especialista de 1.ª classe.

2 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203480062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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