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Aviso 14293/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 14293/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Identificação do acto: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e nos artigos 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Ligares, de 31 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupados do Mapa de Pessoal/2010, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda qualquer procedimentos nos termos do artigo 42.º e seguintes da referida Portaria.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado.

4 - Duração do contrato - O contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.

5 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Ligares.

6 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Freguesia de Ligares, o posto de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, na unidade orgânica a seguir indicada:

1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

7 - As funções a exercer serão as seguintes:

Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente, cultivar flores, árvores ou outras plantas, semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação de tratamentos fitossanitários mais adequados e protecção contra eventuais condições atmosféricas adversas; proceder à limpeza dos canteiros, tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, desprega, substitui a terra fraca por terra arável, aplica estrume, adubos, sacha, monda, aduba, rega e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas.

8 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

À carreira de Assistente Operacional corresponde o grau de complexidade funcional 1 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

10 - Posicionamento remuneratório - 1.ª posição, nível 1 - (euro) 475,00 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

11 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto de trabalho) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

12 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13 - Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, sobre a sua determinabilidade:

Requisitos de vínculo: 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontram em qualquer das seguintes situações previstas nos artigos 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento; Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial: Trabalhadores de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

14 - Identificação do parecer, quando possam ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Requisitos de vinculo: 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme deliberação da Junta de Freguesia datada de 31 de Maio de 2010 em consonância com o parecer da Assembleia de Freguesia emitido na Sessão Ordinária de 19 de Junho de 2010 em conformidade com o n.º 11 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril: Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço; Com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável; Ou sem relação jurídica de emprego público.

15 - Nível Habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento).

16 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

17 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial do Município de Freixo de Espada à Cinta (www.cm-freixoespadacinta.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

17.1 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidaturas, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 6 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, a respectiva candidatura não será aceite.

18 - Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Ligares das 9:00 às 17: 30 horas ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Ligares, Largo da Santa Cruz, 5180-301 Ligares.

19 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final: Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação das competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores.

19.1 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou curso equiparado;

Formação profissional;

Experiência Profissional; e

Avaliação do desempenho.

A avaliação curricular será valorada de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 40 % na avaliação final seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2 HA +2 FP+ 6 EP)/10

Se o candidato já desempenhou estas funções:

AC = (2 HA +2 FP+ 5 EP+ 1 AD)/10

Sendo:

HA = habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitação académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2valores/cada acção;

EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até um ano - 10 valores;

Superior a um ano e até 3 anos - 12 valores;

De 3 a 6 anos- 14 valores;

De 7 a 9 anos- 16 valores;

De 10 a 13 anos- 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

19.2 - A entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais par ao exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá a ponderação de 60 % na avaliação final.

19.3 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a avaliação curricular.

20 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências) consideram-se excluídos da valoração final.

21 - Ordenação final dos candidatos - a valoração final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

Sendo:

CF= Classificação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

22 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Composição do Júri:

Presidente - Eng. José Carlos Fernandes, Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;

Vogais efectivos: Dr.ª Susana Maria Durana Valente, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sr. Fernando Augusto Pires, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Telma Maria Neto Redondo, técnica superior e D. Ana Maria Bento Soares, Coordenadora Técnica.

24 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Ligares e disponibilizada na página electrónica www.cm-freixoespadacinta.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.

26 - A publicitação da lista unitária de ordenação fina dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Ligares e disponibilizada na página electrónica www.cm-freixoespadacinta.pt.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e no progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Edifício Sede da Junta de Freguesia de Ligares, 13 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Manuel Bento Pereira.

303480719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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