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Aviso 14224/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde

Texto do documento

Aviso 14224/2010

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b), ii), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 17 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, área de psicologia clínica, do mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

3 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento é comum, tendo em conta o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de datado de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 748/09/MEF, em 14 de Outubro de 2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo deste modo candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com relação jurídica previamente estabelecida em regime de contrato por tempo indeterminado e trabalhadores com relação jurídica previamente estabelecida em regime de contrato por termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde

4 - O procedimento é válido para os dois postos de trabalho em referência, esgotando-se com a ocupação dos mesmos.

5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro e pelo Decreto-Lei 213/200, de 2 de Setembro.

6 - Nos dois postos de trabalho apresentados a concurso, e de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal, são desenvolvidas as seguintes actividades:

Acompanhamento psicológico dos utentes em programas de metadona, buprenarfina ou outros, através da estruturação e implementação de grupos terapêuticos em programas de alta exigência e grupos de suporte e aconselhamento em programas de redução de riscos/minimização de danos;

Articulação com as estruturas de reinserção/enquadramento psicossocial;

Realização de visitas regulares a utentes enquadrados noutras instituições e em tratamento ambulatório com vista a reforçar a relação terapeuta/utente.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - A remuneração é a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., do mesmo devendo constar:

a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e devidamente enumerados no ponto 12.1 deste aviso;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular;

d) Identificação do concurso.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ datado e assinado;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em psicologia clínica;

d) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

11.3 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 87, 3.º, 1070-062 Lisboa, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço.

12 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou sejam:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor da licenciatura em Psicologia Clínica;

b) Estar habilitado com o grau de especialista na área de psicologia clínica;

c) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; ou por termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

13 - Método de selecção - será utilizada a avaliação curricular, sendo ponderados, de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista ou a nota final de concessão de equiparação ao estágio;

b) A habilitação académica de base;

c) A formação profissional relacionada com as áreas da toxicodependência e do alcoolismo;

d) A experiência profissional.

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos itens acima referidos, bem como a fórmula classificativa constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará dos critérios de preferência constantes do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13. 3 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

14 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 28.º, Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro e a ordenação dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos temos do artigo 30.º do referido decreto-lei.

15 - A lista de classificação final dos candidatos é notificada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

17 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Anabela Marques de Almeida, assistente principal da carreira técnica superior de saúde.

Vogais efectivos:

Carlos Jorge Gonçalves Fernandes Fugas, assessor da carreira técnica superior de saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Domingos Paulo Duran Marques Correia, assessor da carreira técnica superior de saúde.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Pires Gomes Narciso Pereira Oliveira Mesquita, assessora da carreira técnica superior de saúde.

Hélder António Godinho Costa, assistente principal da carreira técnica superior de saúde.

2 de Julho de 2010 - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203475138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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