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Aviso 14210/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, no mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional

Texto do documento

Aviso 14210/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu Despacho 44/2010, de 17 de Junho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ERCC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido de declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junto do respectivo processo.

4 - Identificação e caracterização sumária dos postos de trabalho:

Referência A - Dois postos de trabalho para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos:

a) Processar abonos e descontos;

b) Gerir a assiduidade;

c) Gerir aposentações;

d) Gerir processos individuais;

e) Gerir contagens de tempo;

f) Gerir procedimentos relacionados com a ADSE;

g) Extrair relatórios de apoio à decisão e à elaboração dos documentos de gestão;

h) Gestão de expediente e arquivo.

Referência B - Um posto de trabalho para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:

a) Gestão de contratos de aquisição de bens e serviços;

b) Carregamento de informação relativa ao Parque de Viaturas do Estado;

c) Actualização e manutenção do inventário;

d) Gestão de material do economato;

e) Recepção e conferência de facturas;

f) Colaboração na elaboração da conta de gerência.

5 - Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações da Autoridade Florestal Nacional, sita na Av. João Crisóstomo, 26/28, 1069-040 Lisboa.

6 - Legislação Aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Podem ser opositores ao presente concurso indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

b) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Ser detentor do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da referida lei.

8 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autoridade Florestal Nacional, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

9 - Condição preferencial: ser detentor de experiência profissional comprovada na execução das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, com especial incidência, nas que se passam a indicar:

Referência A:

a) Experiência em processamento salarial;

b) Experiência na gestão de assiduidade;

c) Experiência em QUIDGEST Vencimentos e Recursos Humanos;

d) Experiência na aplicação SAP/RH na óptica do utilizador;

e) Experiência na aplicação SAP/RH na óptica do desenho funcional dos processos de recursos humanos;

Referência B:

a) Experiência no Sistema de Gestão de Parque de Viaturas do Estado (PVE);

b) Experiência em plataformas electrónicas de contratação de bens e serviços;

c) Experiência em elaboração de inventários.

10 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a Autoridade Florestal Nacional, nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

11 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página electrónica www.afn.min-agricultura.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata e devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

d) Declaração emitida, autenticada e actualizada à data do presente aviso pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência ao valor quantitativo e qualitativo, obtida no último ano, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração emitida, autenticada e actualizada à data do presente aviso, pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador;

f) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

12.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, das 9h30 m às 12h30 m e das 14h00 às 17h00 m, ou através de correio, em envelope fechado, registado com aviso de recepção, para a Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos, da Autoridade Florestal Nacional, sita na Avenida João Crisóstomo, 26/28, 1069-040 Lisboa, com a indicação exterior de "Procedimento concursal comum para recrutamento de 3 postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de selecção: considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, face à insuficiência actual dos recursos humanos nomeadamente nas áreas de Gestão dos Recursos Humanos e de Gestão Financeira e Patrimonial, para assegurar a capacidade de resposta às solicitações e prossecução das atribuições e competências que estão cometidas ao organismo, e afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação dos postos de trabalho em questão, sob pena de se comprometer gravemente os objectivos que a AFN se propôs atingir nas áreas funcionais a que os mesmos respeitam, o procedimento reveste carácter extremamente urgente, pelo que será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, os quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

13.2 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular (AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria referida.

13.3 - O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é de 30 %.

13.6 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

13.7 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.

13.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os candidatos serão notificados das listas unitárias de ordenação final de candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público nas instalações da Autoridade Florestal Nacional e disponibilizadas na página electrónica www.afn.min-agricultura.pt.

16 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Cândida Fernandes Rocha de Araújo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

1.º Vogal efectivo - Licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, Técnico Superior da DGFP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Licenciada Maria João Feliz Guedes, Técnico Superior da DUOPRH.

1.º Vogal suplente - Licenciado João António Reis Lourenço, Técnico Superior da DUOPRHF;

2.º Vogal suplente - Licenciada Sandra Maria Alberto Ferreira, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

18 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação ".

19 - O presente aviso é publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Autoridade Florestal Nacional, e em jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Em tudo o que não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias n.os 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

8 de Julho de 2010. - A Vice-Presidente, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

203477147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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