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Aviso 14035/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na categoria e carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 14035/2010

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro que adaptou à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro (LVCR), de acordo com o disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada, tomada em sessão ordinária de 16 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada na categoria e carreira geral de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite legal.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

2 - Posto de Trabalho a ocupar:

2.1 - 1 Posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área engenharia civil, afecto ao Departamento de Obras e Apoio Técnico.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - No Departamento de Obras e Apoio Técnico da Câmara de Ponta Delgada.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

a) Promover a execução das obras municipais de beneficiação e conservação nos edifícios municipais e nas escolas do 1.º ciclo: EB/JI;

b) Colaborar na promoção e acompanhamento de projectos para obras municipais de beneficiação de edifícios;

c) Fiscalizar a execução das obras municipais;

d) Executar, em geral, outros trabalhos superiormente determinados.

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da LVCR.

6 - Posição Remuneratória - Objecto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

7 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber.

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão:

8.1 - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Engenharia Civil.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

9.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no sítio cm-pontadelgada.azoresdigital.pt, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente das 08h30 às 16h30 ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ponta Delgada sita à Rua de Santa Luzia, n.º 18, freguesia de S. Sebastião, 9500-114 Ponta Delgada, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, devendo indicar expressamente o posto de trabalho a que se candidata mencionando a referência indicada no aviso);

9.3 - A apresentação da candidatura ao posto de trabalho referenciado no ponto 2.1, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, e fotocópias do Bilhete de Identidade e ou Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.

9.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Ponta Delgada, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo para tanto, declará-lo no requerimento.

9.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 30 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 70 %;

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,30 % AC + 0,70 %EAC

Em que: VF = Valoração Final, AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, concretamente as suas habilitações académicas e ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Exma. Sr.ª Engenheira Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara Brito, Directora do Departamento de Obras e Apoio Técnico.

Vogais efectivos - Exma. Sr.ª Arquitecta Clara Neto Velho Cabral Medeiros Santos e Sousa, Chefe de Divisão de Equipamentos Urbanos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e a Exma. Sr.ª Engenheira Isabel Maria Rabiais Juromito Silva, Chefe da Divisão de Infra-estruturas Viárias e Urbanas

Vogais suplentes - Exma. Sr.ª Dr.ª Patrícia da Graça Medeiros Teixeira, técnica superior, e o Exmo. Sr. Dr. Luciano Mesquita de Medeiros, Técnico superior.

18 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no ponto 9.1 do presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

Os Candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores em resultado da aplicação da fórmula classificativa no ponto 11 do presente aviso.

20 - A lista unitária da ordenação final do posto de trabalho do presente aviso será publicitada no site do Município cm-pontadelgada.azores digital.pt bem como remetidas a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Período experimental para Técnico Superior - nos termos da al. a), n.º 1, do artigo 77.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 30 dias.

22 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Ponta Delgada e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

07 de Julho de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

303459473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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