de 1 de Agosto
Considerando que os quadros orgânicos de pessoal constituem uma referência orientadora para a gestão correcta e equilibrada dos efectivos;Considerando que o Decreto-Lei 188/99, de 2 de Junho, alterou os efectivos definidos no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, nos postos de major-general e tenente-coronel;
Considerando que se torna necessário efectuar alguns ajustamentos dos lugares disponíveis por forma a evitar distorções graves nas carreiras dos militares da Guarda;
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte:
1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 188/99, de 2 de Junho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
2.º A afectação do pessoal aos quadros das armas e dos serviços é fixada por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral, de acordo com o n.º 4 do artigo 33.º da Lei Orgânica e terá em consideração as necessidades do serviço e o princípio da igualdade de oportunidades estabelecido na alínea d) do artigo 47.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho.
3.º A distribuição dos efectivos pelas unidades e demais órgãos e serviços da Guarda Nacional Republicana é fixada por despacho do comandante-geral.
4.º É revogada a Portaria 1299/93, de 27 de Dezembro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.
Em 31 de Julho de 2000.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
MAPA I
Quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda
Nacional Republicana
(ver quadro no documento original)
MAPA II
Quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços dos
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
(ver quadro no documento original)