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Portaria 533-A/2000, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova os quadros gerais de distribuição de lugares, por armas e serviços, da Guarda Nacional Repúblicana e dos Serviços Sociais da GNR.

Texto do documento

Portaria 533-A/2000

de 1 de Agosto

Considerando que os quadros orgânicos de pessoal constituem uma referência orientadora para a gestão correcta e equilibrada dos efectivos;

Considerando que o Decreto-Lei 188/99, de 2 de Junho, alterou os efectivos definidos no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, nos postos de major-general e tenente-coronel;

Considerando que se torna necessário efectuar alguns ajustamentos dos lugares disponíveis por forma a evitar distorções graves nas carreiras dos militares da Guarda;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 188/99, de 2 de Junho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º A afectação do pessoal aos quadros das armas e dos serviços é fixada por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral, de acordo com o n.º 4 do artigo 33.º da Lei Orgânica e terá em consideração as necessidades do serviço e o princípio da igualdade de oportunidades estabelecido na alínea d) do artigo 47.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho.

3.º A distribuição dos efectivos pelas unidades e demais órgãos e serviços da Guarda Nacional Republicana é fixada por despacho do comandante-geral.

4.º É revogada a Portaria 1299/93, de 27 de Dezembro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.

Em 31 de Julho de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

MAPA I

Quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda

Nacional Republicana

(ver quadro no documento original)

MAPA II

Quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços dos

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/01/plain-117411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1299/93 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    APROVA OS LUGARES E CORRESPONDENTES POSTOS DO PESSOAL MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA A QUE SE REFEREM AS ALÍNEAS A) E B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 33 DO DECRETO LEI 231/93, DE 26 DE JUNHO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, DEFININDO A SUA MISSÃO, ORGANIZAÇÃO E CARACTERISTICAS), CONFORME MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 188/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera algumas disposições do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana e da lei orgânica da citada instituição, procedendo ao reajustamento dos níveis hierárquicos de alguns cargos de comando.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Portaria 194/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera os quantitativos constantes do quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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