A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 533-A/2000, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova os quadros gerais de distribuição de lugares, por armas e serviços, da Guarda Nacional Repúblicana e dos Serviços Sociais da GNR.

Texto do documento

Portaria 533-A/2000

de 1 de Agosto

Considerando que os quadros orgânicos de pessoal constituem uma referência orientadora para a gestão correcta e equilibrada dos efectivos;

Considerando que o Decreto-Lei 188/99, de 2 de Junho, alterou os efectivos definidos no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, nos postos de major-general e tenente-coronel;

Considerando que se torna necessário efectuar alguns ajustamentos dos lugares disponíveis por forma a evitar distorções graves nas carreiras dos militares da Guarda;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 188/99, de 2 de Junho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º A afectação do pessoal aos quadros das armas e dos serviços é fixada por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral, de acordo com o n.º 4 do artigo 33.º da Lei Orgânica e terá em consideração as necessidades do serviço e o princípio da igualdade de oportunidades estabelecido na alínea d) do artigo 47.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho.

3.º A distribuição dos efectivos pelas unidades e demais órgãos e serviços da Guarda Nacional Republicana é fixada por despacho do comandante-geral.

4.º É revogada a Portaria 1299/93, de 27 de Dezembro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.

Em 31 de Julho de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

MAPA I

Quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda

Nacional Republicana

(ver quadro no documento original)

MAPA II

Quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços dos

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/01/plain-117411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1299/93 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    APROVA OS LUGARES E CORRESPONDENTES POSTOS DO PESSOAL MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA A QUE SE REFEREM AS ALÍNEAS A) E B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 33 DO DECRETO LEI 231/93, DE 26 DE JUNHO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, DEFININDO A SUA MISSÃO, ORGANIZAÇÃO E CARACTERISTICAS), CONFORME MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 188/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera algumas disposições do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana e da lei orgânica da citada instituição, procedendo ao reajustamento dos níveis hierárquicos de alguns cargos de comando.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Portaria 194/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera os quantitativos constantes do quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda