Portaria 194/2002
de 5 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro, e do disposto no artigo 4.º deste último diploma legal:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, que os quantitativos fixados no quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana, constante do mapa I anexo à Portaria 533-A/2000, de 1 de Agosto, sejam sucessivamente os seguintes:
a) Na data prevista na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro:
(ver mapa no documento original)
b) Na data prevista na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro:
(ver mapa no documento original)
c) Na data prevista na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro:
(ver mapa no documento original)
O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Fevereiro de 2002.