A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 194/2002, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera os quantitativos constantes do quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 194/2002
de 5 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro, e do disposto no artigo 4.º deste último diploma legal:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, que os quantitativos fixados no quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana, constante do mapa I anexo à Portaria 533-A/2000, de 1 de Agosto, sejam sucessivamente os seguintes:

a) Na data prevista na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)
b) Na data prevista na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)
c) Na data prevista na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)
O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-A/2000 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova os quadros gerais de distribuição de lugares, por armas e serviços, da Guarda Nacional Repúblicana e dos Serviços Sociais da GNR.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-29 - Decreto-Lei 15/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho, e a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Decreto-Lei nº 231/93, de 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda