Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 194/2002, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera os quantitativos constantes do quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 194/2002
de 5 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro, e do disposto no artigo 4.º deste último diploma legal:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, que os quantitativos fixados no quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana, constante do mapa I anexo à Portaria 533-A/2000, de 1 de Agosto, sejam sucessivamente os seguintes:

a) Na data prevista na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)
b) Na data prevista na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)
c) Na data prevista na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)
O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-A/2000 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova os quadros gerais de distribuição de lugares, por armas e serviços, da Guarda Nacional Repúblicana e dos Serviços Sociais da GNR.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-29 - Decreto-Lei 15/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho, e a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Decreto-Lei nº 231/93, de 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda