Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 13964/2010, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para o recrutamento de um posto de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13964/2010

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicável remissivamente por força do estatuído nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se procede à abertura de um procedimento concursal para o recrutamento de um posto de trabalho da categoria e carreira de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP) suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta àquela entidade.

1 - Local de trabalho: Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal: Atendimento e encaminhamento de chamadas telefónicas, funções de natureza executiva com grau de complexidade funcional 1.

3 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

4 - Experiência: Experiência profissional no contexto do apoio administrativo junto de órgãos directivos ou equiparados.

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Não admissão: Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na respectiva carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas junto do Presidente do Júri, através do formulário tipo disponível em www.gpp.pt.

8.2 - Sob pena de exclusão, os candidatos deverão anexar ao formulário tipo fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais do lugar a que se candidatam;

c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º da citada portaria.

8.3 - Prazo: A candidatura dirigida ao Presidente do Júri é apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Documentação e Divulgação - serviço de expediente, sita na Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa ou através do seguinte endereço electrónico: gpp@gpp.pt

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento e perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção do Gabinete de Planeamento e Políticas, no âmbito de todas as suas competências e atribuições legais, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Considerando a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugada com o estatuído nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.3 - Prova de Conhecimentos (70 %) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

9.4 - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza genérica, com a duração máxima de 30 minutos fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar sobre a língua portuguesa e ainda aos referentes às atribuições e competências do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Gabinete de Planeamento e Políticas.

9.5 - Legislação:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, Decreto Regulamentar 6/2007, de 27 de Fevereiro, Portaria 219-A/2007, de 28 de Fevereiro, Despacho 8976/2007, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2007, Despacho 2843/2010, de 10 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2010.

9.6 - Entrevista profissional de selecção (30 %): destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

9.7 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.7PC + 0.3EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.8 - Exclusão do procedimento: Os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases acima referidos, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

10 - Composição e competências do Júri:

10.1 - Composição:

Presidente: Teresa Santos, Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão.

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo: Carlos Dantas Aveiro, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Documentação e Divulgação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Isabel Caldas, coordenador técnico, da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Joaquim Sebastião, técnico superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Documentação e Divulgação.

2.º Vogal Efectivo: Sofia Godinho, técnico superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Documentação e Divulgação.

10.2 - Competências do Júri:

a) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

b) Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Lista unitária de ordenação final

11.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por oficio registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Gabinete de Planeamento e Políticas, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada e publicitada nos locais próprios.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Gabinete de Planeamento e Políticas em www.gpp.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

08-07-2010. - O Director do Gabinete de Planeamento e Políticas, Francisco Cordovil.

203465037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 6/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento e Políticas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda