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Portaria 219-A/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento e Políticas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 219-A/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar 6/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP).

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento e Políticas

O Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão;

b) Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais;

c) Direcção de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural;

d) Direcção de Serviços Jurídicos;

e) Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação;

f) Direcção de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos;

g) Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares;

h) Direcção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão

À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, abreviadamente designada por DSSIG, compete:

a) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros;

b) Modernizar e normalizar a gestão da informação, racionalizando, simplificando e desmaterializando circuitos, quer na vertente interna quer externa;

c) Avaliar e dar parecer sobre a estratégia e medidas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) relativas à área das tecnologias de informação e comunicação, em colaboração com o organismo do ministério responsável.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais

À Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSAERI, compete:

a) Acompanhar o desenvolvimento das políticas da União Europeia directamente relacionadas com o MADRP e apoiar e coordenar as orientações do MADRP nas instâncias comunitárias;

b) Acompanhar e coordenar a actuação do MADRP no âmbito das relações externas da União Europeia, das organizações internacionais e das instituições de cooperação para o desenvolvimento, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Coordenar, assegurar e dinamizar a participação do MADRP nas acções de cooperação bilateral para o desenvolvimento.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural

À Direcção de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural, abreviadamente designada por DSAOER, compete:

a) Promover a integração da componente ambiental e de ordenamento do espaço rural na concepção e operacionalização das políticas sectoriais da competência do MADRP;

b) Acompanhar e coordenar a actuação dos organismos do MADRP em matéria ambiental e de instrumentos de ordenamento do território, em articulação com o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional;

c) Acompanhar o desenvolvimento da política comunitária relativa ao ambiente e ordenamento do espaço rural, assegurando a participação nas instâncias comunitárias;

d) Propor orientações para a aplicação da política de ordenamento do território para o espaço rural em coerência com a estratégia nacional para o desenvolvimento rural;

e) Acompanhar e analisar a evolução do desempenho ambiental das actividades sectoriais, propondo medidas de actuação para promover a sua sustentabilidade.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços Jurídicos

À Direcção de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:

a) Assegurar a coordenação do processo legislativo no âmbito do MADRP;

b) Elaborar projectos legislativos e colaborar nas acções de natureza legislativa relativas à aplicação interna do direito comunitário nas áreas de competência do MADRP, bem como propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e actualização legislativa;

c) Analisar as medidas do MADRP que consubstanciem auxílios de Estado, preparar e acompanhar as notificações à Comissão Europeia e assegurar a representação nacional nas instâncias comunitárias;

d) Coordenar os processos de pré-contencioso e de contencioso comunitário nas áreas de competência do MADRP;

e) Emitir pareceres, elaborar informações e apoiar tecnicamente os processos de contencioso administrativo sobre assuntos respeitantes à actividade do GPP.

Artigo 6.º

Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação

À Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, abreviadamente designada por DSPAA, compete:

a) Analisar e propor as orientações estratégicas, objectivos, prioridades e medidas das políticas estruturais relativas ao MADRP;

b) Coordenar e elaborar, em articulação com outros serviços e organismos, programas ou medidas de natureza estrutural, nomeadamente os relativos ao desenvolvimento rural, políticas de crédito e seguros;

c) Acompanhar e avaliar a execução dos programas e medidas de política estrutural;

d) Coordenar as orientações nacionais sobre as políticas comunitárias relativas às intervenções estruturais, nomeadamente as relativas ao desenvolvimento rural, assegurar a sua regulamentação nacional e ainda a representação nacional nas instâncias comunitárias;

e) Definir e promover a utilização de conceitos, procedimentos e modelos de planeamento padronizados nos serviços centrais e regionais do MADRP e articular tecnicamente os diversos instrumentos de planeamento;

f) Coordenar e elaborar o orçamento de funcionamento e de investimento do MADRP, acompanhar a sua execução orçamental e avaliar a actividade e desempenho dos organismos;

g) Propor, elaborar ou participar em avaliações e estudos relativos às diferentes políticas da sua competência, nomeadamente as avaliações ex ante, intercalar e ex post;

h) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria.

Artigo 7.º

Direcção de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos

À Direcção de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos, abreviadamente designada por DSEME, compete:

a) Assegurar a coordenação e o desenvolvimento da produção de informação estatística no âmbito do MADRP;

b) Assegurar, no âmbito do sistema estatístico nacional (SEN), a coordenação da função estatística e a articulação entre os organismos do MADRP, bem como entre estes e o Instituto Nacional de Estatística (INE), e assegurar a representação nacional nas instâncias comunitárias;

c) Colaborar com o INE na definição dos programas anuais e plurianuais relativos ao MADRP, bem como na produção e divulgação de estatísticas oficiais, em articulação com as direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP);

d) Desenvolver e coordenar a rede de informação de contabilidades agrícolas (RICA), bem como o sistema de informação de mercados agrícolas (SIMA);

e) Desenvolver um sistema integrado de indicadores, bem como metodologias para operações estatísticas, geointegração de informação estatística, designadamente os adequados à construção de cenários prospectivos nas áreas de intervenção do MADRP;

f) Elaborar e coordenar diagnósticos, avaliações e estudos sobre os diversos domínios da competência do GPP.

Artigo 8.º

Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares

À Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, abreviadamente designada por DSFAA, compete:

a) Acompanhar e analisar a estrutura, funcionamento e evolução da produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas e agro-alimentares e propor as acções necessárias para o reforço da competitividade e valorização dos produtos;

b) Propor, acompanhar e avaliar as medidas relativas à organização, protecção e valorização dos produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade reconhecida, nomeadamente as denominações de origem e as indicações geográficas, o modo de produção biológica e outros modos de produção particulares;

c) Acompanhar e propor as medidas da política agrícola relativas à regulação do mercado, nomeadamente as respeitantes à política agrícola comum, assegurando a participação nas instâncias comunitárias.

Artigo 9.º

Direcção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar

À Direcção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, abreviadamente designada por DSNSA, compete:

a) Participar, acompanhar e propor as medidas de regulamentação de mercado de natureza horizontal da política agrícola comum, nomeadamente as relativas ao regime de pagamento único e da condicionalidade;

b) Acompanhar e propor as medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar, aos materiais em contacto com géneros alimentícios e as respectivas matérias-primas, ingredientes e aditivos, coordenando e avaliando a sua execução pelos serviços regionais do MADRP;

c) Orientar, coordenar e avaliar as medidas e acções desenvolvidas pelos serviços do MADRP no âmbito da certificação e controlo da qualidade, genuinidade, não contaminação radioactiva e conformidade dos géneros alimentícios e dos materiais e embalagens destinados a contactar com os géneros alimentícios;

d) Assegurar a representação junto das diferentes instâncias da União Europeia em matéria de legislação e normalização alimentar, incluindo no Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, bem como junto de outras instâncias internacionais, nomeadamente os grupos do Codex Alimentarius.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de Fevereiro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/28/plain-207223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 6/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-24 - Portaria 176/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 219-A/2007, de 28 de Fevereiro, que estabelece a estrutura nuclear e as competências das respectivas unidades orgânicas do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-24 - Portaria 169/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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