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Aviso 13952/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13952/2010

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Agencia para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na AMA, I. P., torna-se público que, por deliberação de 5 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste organismo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 posto de trabalho.

6 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de funções com grau de complexidade 1 constante no anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar se caracteriza pelo exercício das seguintes funções:

Assegurar a condução dos veículos oficiais e respectiva manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação.

7 - Local de Trabalho - Sede da AMA, I. P., instalações actualmente sitas na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a AMA, I. P., após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Constituem factores preferenciais, os seguintes: conhecimento e experiência comprovada na execução das funções inerentes ao posto de trabalho para o qual é publicitado o presente procedimento concursal.

11 - Nível habilitacional - os candidatos deverão ser detentores do 9.º ano de escolaridade.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Formalização da candidatura - nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, disponível para download na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

j) Local, data e assinatura.

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

12.4 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, é feita através de correio registado, com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Divisão de Recursos Humanos da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, 10, 3.º, G, 1600-001 Lisboa.

13 - Documentos a apresentar na formalização das candidaturas:

13.1 - Devem acompanhar o formulário tipo de candidaturas os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das actividades relevantes exercidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativas, obtidas nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

13.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), e) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

13.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos das situações referenciados no ponto n.º 9 do presente aviso, os candidatos devem identificar e declarar, sob compromisso de honra, a relação jurídica de emprego público de que são titulares bem como a carreira e categoria, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Método de selecção obrigatório: considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da AMA, I. P., no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber:

Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade da mesma;

b) A habilitação académica;

c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

14.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

15 - Método de selecção complementar:

Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação, disponibilizado na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt).

19 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através da notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da AMA, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Nos termos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 3.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da AMA, I. P., e também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

23 - Composição do júri do procedimento - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - José Jorge Martins, Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P.;

Vogais efectivos:

1.º vogal - Maria Eduarda Soares Lopes da Costa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da AMA, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Ana Maria Ferreira Dias de Oliveira, técnica superior da Divisão de Recursos da AMA, I. P.,

Vogais suplentes:

1.º vogal - Júlia Reis Silvares Louro, técnica superior do Gabinete Jurídico da AMA, I. P.;

2.º vogal - Ilda Aurora Sousa Moreira e Sá, Assistente Técnica da Divisão de Recursos Humanos da AMA, I. P.

24 - Em tudo não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

7 de Julho de 2010. - Elísio Borges Maia, presidente.

203464162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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