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Aviso 13937/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 13937/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1, n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho da Junta de Freguesia, de 27 de Abril de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo pelo prazo de 1 ano, renovável nos termos da lei 59/2008 de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia:

1 - Lugar para a Carreira de Assistente Operacional, na Categoria de Assistente Operacional, para a seguinte área:

a.1) 1 lugar de Cantoneiro de Limpeza

1 - Descrição sumária das funções:

a.1) Proceder à remoção de lixos e equiparados, limpeza urbana da freguesia, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia;

2 - Habilitações literárias exigidas: A escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Atouguia da Baleia.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria desta Autarquia ou na página da Internet (www.atouguiadabaleia.net) e entregue pessoalmente na referida Secretaria, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia, Largo de S. Leonardo, n.º 7, 2525-029 Atouguia da Baleia. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone, e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo;

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e da fotocópia do Bilhete de Identidade, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura;

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção a utilizar será o da Avaliação Curricular, devido à urgência na contratação, tendo em consideração que o candidato a admitir é imprescindível para o normal funcionamento dos serviços, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme a deliberação de 27 de Abril de 2010.

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este facto será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das seguintes fórmulas:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Público)

AC = (HAB+FP+EP)/3(para os restantes candidatos) sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

EP = Experiência Profissional: Considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

10 - Só serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.

11 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da classificação obtida na avaliação curricular.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, na Avaliação Curricular consideram-se excluídos da ordenação final.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados é efectuada através de lista unitária de ordenação final, publicada em DR, e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia, bem como disponibiliza na sua página da Internet (www.atouguiadabaleia.net).

13 - Remuneração: Será objecto de negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

16 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

18 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o deliberado.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da Freguesia de Atouguia da Baleia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Afonso Rosário Costa Clara, Secretário da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos: Carlos Alberto Reis Silva, vogal do executivo e Silvino da Conceição Ferreira, Tesoureiro do executivo.

Vogais suplentes: José Manuel Amâncio Santos, vogal do executivo e Sofia Isabel Jesus Clara Costa, Assistente Técnico.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Atouguia da Baleia, 7 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta, António Manuel Prioste Salvador.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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