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Resolução 339/79, de 6 de Dezembro

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Sumário

Prorroga a partir de 30 de Outubro o prazo referido no nº 4 da Resolução do Conselho de Ministros nº 67/79, de 14 de Fevereiro, que determina a cessação da intervenção do estado nas sociedades do Grupo Prainha.

Texto do documento

Resolução 339/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 276/79, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1979, foram prorrogados alguns dos prazos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/79, de 14 de Fevereiro, que determinou a desintervenção do Estado nas empresas do grupo Prainha.

Verifica-se, porém, não ser possível o cumprimento do prazo previsto para entrega da proposta do contrato de viabilização, conforme o n.º 1 daquela Resolução, devido, entre outras razões, ao facto de se aguardar a aprovação, pela entidade competente, do novo plano de urbanização do empreendimento que prevê uma maior densidade de construção com vista a permitir uma maior viabilidade económica.

Aquele plano de urbanização é um dos elementos imprescindíveis à celebração do contrato de viabilização e, como tal, terá de ser apresentado à instituição maior credora.

Tornando-se necessário manter as condições criadas para a viabilização do grupo Prainha pelas razões já aduzidas anteriormente:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1979, resolveu:

Prorrogar, com efeitos a partir de 30 de Outubro de 1979, até 15 de Dezembro de 1979, o prazo referido no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/79, de 14 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/06/plain-117375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117375.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-05 - Resolução 78/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Março de 1980 o prazo referido no n.º 4 da Resolução n.º 67/79 (desintervenção do Estado nas empresas do grupo Prainha).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-14 - Resolução 167/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por mais noventa dias os prazos previstos nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 67/79, de 9 de Março (determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Prainha).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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