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Resolução 78/80, de 5 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1980 o prazo referido no n.º 4 da Resolução n.º 67/79 (desintervenção do Estado nas empresas do grupo Prainha).

Texto do documento

Resolução 78/80

Pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 276/79, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1979, e n.º 339/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979, foram prorrogados alguns dos prazos previstos na Resolução 67/79, de 14 de Fevereiro, que determinou a desintervenção do Estado nas empresas do grupo Prainha.

Constata-se, porém, não ser possível cumprir os prazos previstos para a entrega da proposta do contrato de viabilização, nomeadamente por continuar a aguardar-se a aprovação, pela entidade competente, do novo plano de urbanização de empreendimento, de vital importância para o mesmo conforme já foi referido na Resolução 339/79.

Tornando-se necessário manter as condições criadas para a viabilização do grupo Prainha pelos motivos já anteriormente mencionados:

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu prorrogar, com efeitos a partir de 15 de Dezembro de 1979, até 31 de Março de 1980, o prazo referido no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/79.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-205689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Resolução 339/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga a partir de 30 de Outubro o prazo referido no nº 4 da Resolução do Conselho de Ministros nº 67/79, de 14 de Fevereiro, que determina a cessação da intervenção do estado nas sociedades do Grupo Prainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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