Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que por deliberação de Câmara Municipal de Porto de Mós de 02 de Junho de 2010, encontra-se aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas), tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós, para exercerem funções nos Agrupamentos de Escolas do concelho.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: quatro postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:
Referência A: Um Assistente Operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe designadamente o transporte colectivo de crianças, aplicando-se a todos os casos de transporte colectivo de crianças de e para estabelecimentos de educação e outras instalações ou espaços.
Referência B: Dois Assistentes Operacionais, para o exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe nomeadamente na participação com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo, competindo-lhe, designadamente, a participação com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo, exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo e cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
Referência C: Um Assistente Operacional, para o exercício de funções apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe nomeadamente confeccionar e servir as refeições e outros alimentos, prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros, controlar os bens consumidos diariamente e assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, do refeitório, bem como a sua conservação.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.
5 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Porto de Mós - Agrupamentos de escolas do concelho.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.
7.1 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o estabelecido no artigo no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de Janeiro, conforme meu despacho do dia 04 de Junho de 2010.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
7.5 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuam os seguintes níveis habilitacionais:
Referência A - Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento e possuir formação para condução de automóveis afectos à actividade de Transporte colectivo de crianças.
Referência B e C - Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento.
8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Porto de Mós) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Recursos Humanos de utilização obrigatória, ou disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós, em htttp://www.municipio-portodemos.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo, para Câmara Municipal de Porto de Mós, Praça da República, 2480-851 Porto de Mós, até à data limite fixada no presente aviso.
9.3 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, numero de identificação fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone).
9.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão fiscal de contribuinte, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.
9.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Porto de Mós, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
9.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
10 - Métodos de Selecção:
10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2010/2011), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação curricular (AC).
10.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica de base (HAB), experiência profissional (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8
10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11 - Composição e identificação do Júri:
Ref.ª A, B e C: Presidente, Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças, Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, técnica superior - Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos Carina Patrícia Cardoso Morais, técnica superior - Psicologia.
Vogais suplentes: Zaida Filomena Jacinto Amado Timóteo Jacinto, técnica superior - Sociologia e Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat, Coordenadora Técnica.
12 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da publicação na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.
14 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidade de comunicação/expressão.
15 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
04 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
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