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Aviso 13719/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de onze assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 13719/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, na sequência da deliberação do Executivo, de 31 de Maio do ano de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de onze Assistentes Técnicos (masculino ou feminino), para exercerem funções no Município de Melgaço.

O procedimento concursal destina -se à ocupação de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do Município, aprovado para o ano de 2010.

De acordo com a FAQ da DGAEP, é dispensada temporariamente a obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

2 - Não existe reserva de recrutamento constituída no Município para os postos de trabalho em causa.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho será no Município de Melgaço, sendo:

Ref. A): Três para a Divisão Administrativa e Financeira;

Ref. B): Um para a Divisão de Desenvolvimento Económico (Solar do Alvarinho);

Ref. C): Um para a Divisão de Obras Municipais;

Ref. D): Cinco para a Divisão de Cultura, Museus e Património;

Ref. E): Um para a Divisão de Acção Social e Educação.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: de acordo com o Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Melgaço publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 93, de 15 de Maio de 2007:

Ref. A): Terão atribuições no âmbito do descrito no artigo 26.ª, Capítulo VII, do mencionado regulamento.

Ref. B): Terá atribuições no âmbito do descrito no artigo 36.ª, capítulo XII, do mencionado regulamento;

Ref. C): Terá atribuições no âmbito do descrito no artigo 32.ª, capítulo X, do mencionado regulamento;

Ref. D): Terão atribuições no âmbito do descrito no artigo 38.ª, capítulo XIII, do mencionado regulamento;

Ref. E): Terá atribuições no âmbito do descrito no artigo 34.ª, capítulo XI, do mencionado regulamento.

5 - Perfil de competências:

Ref. A):

1 - Dois Assistentes Técnicos (Técnicos de Gestão e Informação):

Orientação para resultados; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; trabalho de equipa e cooperação; optimização de recursos; orientação para o serviço público, iniciativa e autonomia; tolerância à pressão e contrariedades.

2 - Um Assistente Técnico (Técnico Administrativo):

Orientação para o serviço público; tolerância à pressão e contrariedades; análise da informação e sentido crítico; organização e método de trabalho; realização e orientação para resultados; trabalho de equipa e cooperação; comunicação.

Ref. B): Realização e orientação para resultados; responsabilidade e compromisso com o serviço; organização e método de trabalho; comunicação; iniciativa e autonomia; adaptação e melhoria contínua.

Ref. C) Realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço.

Ref. D):

1 - Dois Assistentes técnicos (Técnicos de Gestão e Informação):

Realização e orientação para os resultados; orientação para o serviço público; comunicação; relacionamento interpessoal; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço.

2 - Três Assistentes Técnicos (Técnicos de Museografia):

Realização e orientação para os resultados; orientação para o serviço público; comunicação; relacionamento interpessoal; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço.

Ref. E):Orientação para o serviço público; tolerância à pressão e contrariedades; análise da informação e sentido crítico; organização e método de trabalho; realização e orientação para resultados; trabalho de equipa e cooperação; comunicação.

6 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria previstas no anexo i ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com a Entidade Empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Nível habilitacional:

Ref. A);Ref. C); Ref. D) e Ref. E) - 12.º Ano de Escolaridade ou habilitação equivalente.

Ref. B) - Curso Técnico-Profissional na área da Enologia.

8 - Requisitos de Admissão (Comuns) a todos: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer aprovado em reunião do Executivo.

10 - Não obstante as modalidades legais fixadas no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

11 - Métodos de selecção e critérios:

11.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 35 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %)nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009;

11.1.2 - Classificação Final = AC x 35 % + EAC x 35 % + EPS x 30 %

11.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e os candidatos sem relação jurídica de emprego, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009;

b) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 35 %, nos termos do artigo 11.º Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %.

11.2.1 - Classificação Final = PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %

11.3 - Os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação do trabalhador, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

11.4 - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas e trinta minutos.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Ref. A), B), C), D) e E):

Atribuições, competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e freguesias, (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e suas alterações); Regime de contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro e anexos I e II): obrigações da entidade empregadora; férias, faltas e licenças; duração e organização do tempo de trabalho.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro.

14 - Júri do concurso:

Ref. A); Ref. B); Ref. C); Ref. D) e Ref. E):

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

Angelina Maria Esteves, Chefe de Divisão, da Divisão de Cultura, Museus e Património.

Maria Isabel Fernandes Domingues Gonçalves, Chefe de Divisão, da Divisão de Desenvolvimento Económico.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Dias Gomes, Chefe de Divisão, da Divisão de Acção Social e Educação:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, técnica superior (Jurista).

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-melgaco.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço.

16.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão e Curriculum Vitae detalhado e assinado.

16.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

16.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal do Município.

17.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Para efeitos do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei do Orçamento de Estado para 2010) foi emitido parecer favorável pela Assembleia Municipal, em reunião realizada em 29/05/2010.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Melgaço, Edifício Sede, 18 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

303430839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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