Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado /termo resolutivo certo de um Técnico Superior, área de Higiene e Segurança do Trabalho.
1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a), do artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público, que por deliberação da Câmara Municipal de Amarante, datada de 14 de Junho de dois mil e dez, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de actividade no sector de Higiene e Segurança do Trabalho, ao abrigo da alínea h), artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior (Higiene e Segurança do Trabalho).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
3 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo;
4 - Posição Remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Amarante, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:
Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º, da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Elaborar o plano de actividades para a segurança, higiene e saúde no trabalho; Acompanhar os processos/planos de segurança para as obras públicas do Município e zelar pelo seu cumprimento; Assegurar o cumprimento de toda a legislação aplicável; Promover os actos necessários à melhoria sistemática dos respectivos serviços e propor as acções necessárias à eficácia dos objectivos fixados;
6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
6.2 - Local de trabalho: As funções do posto de trabalho serão exercidas na área do Município de Amarante.
7 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:
7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos específicos:
a) Nível Habilitacional - Grau 3;
b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Higiene e Segurança do Trabalho ou detendo qualquer curso superior tenha também o curso de Higiene e Segurança no Trabalho, com carga superior a 500 horas;
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
7.4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
7.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, objecto do presente procedimento por aplicação no disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de Amarante de 14.06.2010.
8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nos serviços de recepção do Município de Amarante ou em www.cm-amarante.pt, e entregue pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, para o endereço postal do órgão ou serviço: Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante.
8.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;
c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado (quando aplicável), em que conste a natureza da RJEP, a carreira/ categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
8.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.3 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal;
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
10 - Métodos de Selecção e critérios: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)
sendo que:
Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Formação Profissional (FP) - considerando -se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;
Experiência Profissional (EP) - considerando -se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;
Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar;
Os candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na avaliação curricular consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte;
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:
OF = (50 % x AC) + (50 % x EAC)
sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
12 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar -se a utilizar a avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
13 - Em caso de igualdade de valoração, aplica -se o previsto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, subsistindo o empate, a ordenação dos candidatos será efectuada pelos candidatos que:
1.º Tenham mais anos de experiência profissional na Administração
Autárquica;
2.º Tenham mais anos de experiência profissional comprovada na área de recrutamento;
3.º Obtenham melhor classificação na Avaliação Curricular;
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional e no site do Município.
15 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Amarante e disponibilizada no site deste Município.
17 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de Administração Geral;
1.º Vogal efectivo: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Eng.º José Oliveira Pinto da Cunha, Director do Departamento de Obras;
1.ºVogal suplente: Eng.º Manuel Pinto Ribeiro, Chefe da Divisão de Equipamentos Municipais;
2.º Vogal suplente: Dr.ª Teresa Maria Pereira de Macedo, Técnica Superior.
Amarante, 01 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.
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