Portaria 548/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 1237/97, de 16 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfundão a zona de caça associativa de Alfundão (processo 2039-DGF), situada na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 938,95 ha, válida até 16 Dezembro de 2003.
A concessionária requereu entretanto a anexação de três prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 272,3750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1237/97, de 16 de Dezembro, os prédios rústicos denominados «Herdade da Cassapa e Coimeira», sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 272,3750 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1211,3250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)