Portaria 85/2002
de 24 de Janeiro
Pela Portaria 1237/97, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria 548/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfundão a zona de caça associativa de Alfundão (processo 2039-DGF), situada na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1211,3250 ha, válida até 16 de Dezembro de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 180,1770 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1237/97, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria 548/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 180,1770 ha, ficando a mesma com a área total de 1391,5020 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002.
(ver planta no documento original)