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Aviso 13513/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de três postos de trabalho da categoria de informática grau 1, nível 1, da carreira de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra

Texto do documento

Aviso 13513/2010

Abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de três postos de trabalho da categoria de informática grau 1, nível 1, da carreira de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 21.º da n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, datado de 08/06/2010, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira (não revista) de técnico de informática grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra.

O presente procedimento foi precedido de parecer favorável da Assembleia Municipal, em 17/06/2010, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho:

Ref. A - 1 Posto de trabalho - Gabinete de Informação e Relações Públicas, sito na Avenida da Liberdade, n.º 7, 1.º, 2970-635 Sesimbra

Ref. B - 2 Postos de trabalho - Divisão de Modernização, Qualidade e Sistemas de Informação, sita no Largo Luís de Camões, Sesimbra.

4 - Conteúdo funcional: Constante do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os contratados em funções públicas e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - 12.º ano de escolaridade/formação complementar específica em informática, devidamente certificada com qualificação nível III, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Prova de conhecimentos específicos

b) Entrevista profissional de selecção

7.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício referidas no ponto 4, terá a forma escrita e uma duração aproximada de 90 minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Ref. A - Lei das Autarquias Locais; Programação de páginas para Internet em HTML; Programação de páginas para a internet em PHP; Criação e gestão de bases de dados My SQL; Gestão de webserver e publicação de conteúdos via FTP; Desenvolvimento de sistemas de gestão de conteúdos (BackOffice) com escrita em base de dados My SQL; Criação de formulários e sistema de validação de conteúdos submetidos; desenvolvimento de "blogs" com recurso a Wordpress e integração do Wordpress com bases de dados My SQL; Programação de páginas para a Internet com recurso a programação AJAX; Utilização de CSS e Javascript para o desenvolvimento de conteúdos para a internet; Gestão de redes sociais (Twitter, Facebook, Flickr, Youtube) e desenvolvimento de páginas para a internet com integração de ferramentas derivadas de redes sociais; Gestão de BackOffice desenvolvido com o Microsoft CMS.

Legislação e bibliografia recomendadas:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 4 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março;

Beginning HTML, XHTML, CSS, and JavaScript (Autor: Duckett, Jon; Editora: Wrox); Projeto e Modelagem de Bancos de Dados (Autor: Teorey, Toby; Editora: Campus);PHP and MySQL Create Modify Reuse, (Autor: Boronczyk, Timothy; Editora: Wrox); CSS Criação Inovadora de Sites (Autor: Ughetto, Vico; Editora: FCA); Javascript - Animação e Programação em Páginas Web (Autor: Coelho, Pedro; Editora: FCA); www.w3schools.com; www.w3.org

Ref. B - Lei das Autarquias Locais; Noções de Segurança de informação, backups e recuperação de dados; Sistemas Operativos; Noções de redes e sistemas informáticos; Manipulação de equipamentos periféricos e manutenção de equipamento; Sistemas ERP na Administração Local; Sistemas de apoio ao utilizador.

Legislação e bibliografia recomendadas:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 4 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março;

TCP/IP em redes Microsoft para profissionais, Paulo Loureiro, 4.ª edição, FCA-Editora de Informática, ISBN 972-722-139-4;

Técnicas para Hackers - Soluções para Segurança, Wilson Oliveira, Edições Centro Atlântico, ISBN 972-722-394-X;

Planning, Implementing and Maintaining a Microsoft Windows Server 2003 Active Directory Infrastructure, Jill Spelman, Kurt Hudson and Melissa Craft, Microsoft Press, ISBN 0-7356-1438-5;

Website da Associação de informática da região Centro http://www.airc.pt

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Motivação

d) Capacidade de relacionamento.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

8 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

8.1 - A valoração final será obtida com base na seguinte fórmula:

CF = PCE + EPS: 2

sendo:

CF = Classificação final;

PCE = Prova de conhecimentos específica;

EPS = Entrevista profissional de selecção

8.2 - As actas do júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registada, com aviso de recepção, para Departamento de Gestão de recursos Humanos, Largo Luís de Camões, Ex-Ciclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra.

9.1 - Do requerimento deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da lei 12-A2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na funções pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação de desempenho referente aos últimos dois anos.

e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.ª, 34.ª e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Recrutamento - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

15 - Composição e identificação do júri:

Ref. A:

Presidente - Alberto Manso, Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas;

1.º Vogal efectivo - Jorge Semião, Técnico Superior;

2.º Vogal efectivo - Ana Sofio, Directora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Sandra Veríssimo; técnica superior;

2.º Vogal suplente - António Martelo, Técnico Superior.

Ref. B:

Presidente - Sérgio Marcelino, Vereador do Pelouro de Modernização e Sistemas de Informação;

1.º Vogal efectivo - José Carlos de Freitas Nunes, Chefe de Divisão de Modernização, Qualidade e Sistemas de Informação;

2.º Vogal efectivo - João Marinheiro, Técnico de Informática;

1.º Vogal suplente - Ana Sofio, Directora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos; Cláudia Mata, Chefe de Divisão de Formação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Sesimbra, 24 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Arqt.º Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

303419767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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