Procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal.
1 - Para efeitos do n.º 2.º do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando das competências próprias atribuídas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Azoia de Cima, em 08 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data deste aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de um posto de trabalho na Carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, caracterizado no mapa de pessoal desta Junta, que a seguir se indica:
Procedimento: - Um posto de trabalho de Assistente Operacional, na área auxiliar, de funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.
Actividade: Limpeza diária do seu cantão, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações desta Junta de Freguesia
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o diverso procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses a partir da data da homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
5 - Local de Trabalho: Freguesia de Azoia de Cima.
6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos obrigatórios de Admissão (eliminatórios):
7.1 - Requisitos Gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos de admissão:
7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto dos presentes procedimentos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.
9 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", disponível na sede desta Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.dgap.gov.pt, devendo ser entregue pessoalmente na Sede desta Junta de Freguesia (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Rua Horta do Moinho, 2025-452 Azoia de Cima.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.
e) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
11 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de Azoia de Cima são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).
12 - Atendendo à urgência do presente recrutamento e verificando-se a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta, os procedimentos decorreram através de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12.1 - Métodos de selecção:
Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação e Entrevista Profissional de Selecção.
12.2 - Para os candidatos com relação Jurídica de Emprego Publico, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação e Entrevista Profissional de Selecção será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular.
12.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, aos candidatos aprovados no 1.º método, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF=(70 PC + 30 EPS)/100
ou
OF= (70 AC + 30 EPS)/100
Sendo: OF = Ordenação final; PC = Prova Conhecimento; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
15 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.
17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia.
18 - A Prova de Conhecimentos revestirá a forma Prática e de simulação visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, sendo valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova revestirá a forma prática e de simulação, terá a duração máxima de uma hora, versando sobre os seguintes temas:
Varredura manual com acompanhamento de soprador manual
Varredura manual em cantão
Limpeza de sanitários públicos
Conduzir dumper
Conhecimento na área da construção civil
Experiência de Jardinagem
Cortar erva nas bermas da estrada com roçador.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Luís Manuel Madeira Mena Esteves, Presidente da Junta de Freguesia de Azoia de Cima, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;
Vogais efectivos: Joaquim Carlos Ribeiro Pereira, Secretário da Junta de Freguesia de Azoia de Cima e Domingos Rei Soares, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Azoia de Cima.
Vogais suplentes: Jorge Humberto Sabino Malacas, Presidente da Assembleia de Freguesia de Azoia de Cima e Carlos Alberto Azedo Prudêncio, 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia Azoia de Cima.
20 - Critérios de ordenação preferencial:
20.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão previstos no artigo 35.º da Portaria 83_A/2009, de 22 de Janeiro.
20.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Azoia de Cima, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta, (Luís Manuel Madeira Mena Esteves).
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