Considerando que:
A Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril prevê nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia;
O licenciado José Carlos Lourenço Andrade reúne o perfil pretendido para continuar a prosseguir as atribuições e os objectivos da Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade;
Foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, sendo que o desempenho do dirigente e os resultados por si obtidos no mandato em que esteve investido constituem razão para tanto:
Nestes termos, autorizo ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, a renovação da comissão de serviço, por três anos com efeitos a 1 de Junho de 2010, do licenciado José Carlos Lourenço Andrade, no cargo de Director de Serviços Financeiros e Contabilidade, cuja unidade orgânica se encontra prevista na estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros criada pela Portaria 662-E/2007, de 31 de Maio.
Lisboa, 18 de Junho de 2010. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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