A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 506/2000, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Torre. Quinta Nova e outras (processo nº 1600), pelo prazo máximo de 180 dias.

Texto do documento

Portaria 506/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 694/95, de 30 de Junho, alterada pela Portaria 101/98, de 25 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo 1600-DGF), situada nas freguesias da Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2100,6250 ha, válida até 13 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo 1600), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 694/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORRE, QUINTA NOVA, BARROSINHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE BRANCA, SANTANA DO MATO E CORUCHE, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 101/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 694/95, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 669/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGF), situada nas freguesias de Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda